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22-07-2020
Duas dezenas de candidaturas submetidas à Idoneidade Formativa avançam para a fase de auditoria
A grave situação que o País atravessa, com a infecção por COVID.19, obrigou as instituições de Saúde a uma reorganização das suas unidades para combaterem de forma efectiva a pandemia. A Ordem dos Enfermeiros, em cooperação com as instituições, suspendeu os prazos do processo de candidatura à acreditação da Idoneidade Formativa, de forma a direccionar todos os esforços no combate à doença. Agora, depois de auscultados os contextos e concretizada a disponibilidade, cerca de duas dezenas avançam no processo.
É dado mais um passo pela Ordem dos Enfermeiros na perspectiva de que os Ensinos Clínicos em Enfermagem se realizem em Contextos da Prática Clínica acreditados com Idoneidade Formativa e acompanhados por supervisores certificados, com competência acrescida atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, acautelando de uma forma decisiva a qualidade e segurança dos processos formativos em Enfermagem.
Recorde-se que podem candidatar-se todos os serviços e unidades de saúde nos quais decorram processos formativos decorrentes da licenciatura e especialidades em Enfermagem que cumpram os requisitos do Referencial de Avaliação da Idoneidade Formativa. Este processo teve inicio com a publicação do Regulamento da Idoneidade Formativa dos Contextos da Pratica Clinica, publicado em Diário da Republica em 17 de Outubro de 2017.
Segundo o Vice-presidente da OE, Luís Barreira, este processo é fundamental para criar um desenvolvimento sustentado da profissão ao nível da qualidade da formação e da aquisição de competências nos processos formativos conducentes à atribuição de titulo de Enfermeiro e de Enfermeiro especialista. As instituições de saúde que pretendam continuar a receber alunos dos ciclos de estudos da Licenciatura, CPLEE e Mestrados, devem submeter os seus contextos a este processo de acreditação. Num futuro próximo, só permitiremos que os processos formativos em Enfermagem se realizem em contextos com condições adequadas de qualidade e segurança.
Para este efeito, a Ordem disponibiliza na sua página toda a informação necessária ao processo de candidatura, sendo possível verificar a totalidade dos requisitos exigidos, tendo em consideração a modalidade (IFCPC Padrão, IFCPC de Referência e IFCPC Modelo) e finalidade (Licenciatura e/ou área de especialidade) da IFCPC. (https://www.ordemenfermeiros.pt/a-ordem/estrutura-de-idoneidades/candidaturas/).
As candidaturas podem ser realizadas através do Balcão Único. https://balcaounico.ordemenfermeiros.pt/IF
Caso os serviços necessitem de ajuda técnica para a instrução do processo de candidatura da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica, podem ainda contactar os serviços da Ordem dos Enfermeiros, através do endereço [email protected].