Candidaturas

A candidatura à acreditação de Idoneidade Formativa é essencial para que o seu contexto faça parte dos processos formativos organizados pela ordem dos enfermeiros, sem a qual não poderá participar no internato da especialidade.

 

A Acreditação é o reconhecimento formal, pela Ordem dos Enfermeiros, de que um Contexto de Prática Clínica reúne as condições necessárias para a prestação de cuidados de enfermagem seguros e para o desenvolvimento de processos de aprendizagem de qualidade, cumprindo com os requisitos previstos no Referencial de Avaliação de idoneidade Formativa (RAIF).

 

Entende-se por Contexto de Prática Clínica como sendo o serviço ou unidade de cuidados de saúde no qual se realizam os processos formativos em Enfermagem.

 

Preconiza-se que os Contextos de Prática Clínica se candidatem de forma livre e escolham o seu percurso de acreditação com vista à promoção de boas práticas e ao recurso da investigação como instrumento para o desenvolvimento da profissão de Enfermagem e de processos formativos de qualidade.

 

Deve optar pela modalidade que melhor se enquadre nas características do seu contexto:

 

IFCPC Padrão
IFCPC de referência
IFCPC Modelo


E escolher a(s) finalidade(s) que se adequam ao seu contexto:

 

  • Licenciatura em Enfermagem
  • Enfermagem Comunitária (EC)
  • Enfermagem Comunitária (EC), área de enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
  • Enfermagem Comunitária (EC), área de enfermagem de Saúde Familiar
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC)
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Crítica
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Paliativa
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Perioperatória 
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Crónica
  • Enfermagem de Reabilitação (ER)
  • Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO)
  • Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (ESMP)
  • Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (ESIP)

 

Notas:

 

- A candidatura deve ser efectuada pelo enfermeiro em funções de gestão, que tem de ser enfermeiro especialista, sendo este o responsável pela candidatura.

 

- A candidatura a uma área de especialidade inclui a finalidade Licenciatura em Enfermagem

 

- Para uma candidatura numa área de especialidade o CPC tem obrigatoriamente de dispor de 2 (dois) enfermeiros especialistas em exercício efectivo das suas competências na área de especialidade, incluindo supervisores clínicos certificados pela OE.  (alvo de medida transitória - ver aqui)

 


Para candidatar o seu contexto deve preencher o formulário de pré-candidatura no balcão único

 

Deve incluir:

 

1 -  Documento de Caracterização do contexto de Prática Clínica (constante no formulário de Pré Candidatura).
2 - Carta de concordância assinada pelos órgãos de gestão da instituição onde o CPC se insere (documento disponível para download no formulário de pré-candidatura).

 

Na submissão do formulário de pré-candidatura serão geradas mensagens de pedido de confirmação para o e-mail do responsável de gestão do CPC e do enfermeiro co-responsável pela candidatura, para confirmar a pré-candidatura para a validação pela Estrutura de Idoneidades.

 

Para mais informações consulte AQUI o Guia de Utilização para submissão de candidatura.

 

 

CANDIDATE O SEU CONTEXTO A ACREDITAÇÃO DA IDONEIDADE FORMATIVA