Prestação de Cuidados de Enfermagem nas Farmácias

- A Ordem dos Enfermeiros (OE) e a Associação Nacional das Farmácias (ANF) assinaram um memorando de cooperação o ano passado e em 2018 está a ser colocado em prática, no terreno.

 

- A remuneração é inteiramente dependente de cada farmácia mas “Os enfermeiros que prestem serviços nas farmácias não poderão receber uma verba inferior à que é paga no início da carreira no SNS, isto é 1201 euros mensais por um horário de 35 horas semanais”, refere a bastonária Ana Rita Cavaco, de acordo com o protocolo assinado.

 

Pode consultar aqui o memorando de cooperação, o descritivo dos serviços e a portaria.

 

- Qualquer questão adicional, deve ser direccionada pelos meios habituais da Ordem dos Enfermeiros.

Sim, estes profissionais de saúde podem agora prestar cuidados de enfermagem nas farmácias.

Enfermeiros com título profissional de Enfermeiro ou de Enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, válido para o ano em curso

O serviço de enfermagem na farmácia contempla os cuidados de enfermagem caracterizados de acordo com o disposto no Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro e que possam ser realizados na própria farmácia ou no domicílio, de acordo com as disposições legais aplicáveis.

Tratamento de feridas | Cuidados a doentes ostomizados | Cuidados do pé diabético | Administração de vacinas e outros medicamentos injectáveis | Preparação, administração de terapêutica e vigilância dos seus efeitos | Primeiros socorros | Educação sobre a utilização de dispositivos médicos | Intervenção em Suporte Básico de Vida e outras situações emergentes | Actividades educativas e de literacia em saúde, na prevenção da doença e na promoção de estilos de vida saudáveis, destinadas ao doente ou cuidados quando em domicílio.