Quero emigrar. E agora?
Trabalhar no Estrangeiro
A Ordem dos Enfermeiros (OE) está a par da emigração e da intenção que alguns enfermeiros portugueses têm de levar a cabo um processo de recrutamento com a finalidade de exercer a profissão num outro país.
Assim, sublinhamos que o nosso objectivo é ajudar / informar os membros que tomam a decisão de ir trabalhar para outro país.
Neste sentido, disponibilizamos alguma informação pertinente que os enfermeiros deverão ter em conta quando decidem emigrar.
De referir que as seguintes informações não têm natureza vinculativa. São apenas indicações e conselhos recolhidos pela Ordem dos Enfermeiros e, como tal, são passíveis de alteração a qualquer momento, pelo que a OE não poderá ser responsabilizada por qualquer informação que não esteja correcta. Assim, caso detecte alguma incorrecção ou sugestão de melhoria, pedimos o favor de entrar em contacto com o Gabinete de Relações Internacionais.
Antes de decidir viajar deverá ter em atenção alguns aspectos. O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) publicou uma brochura que deverá ter em conta no seu processo de tomada de decisão.
Consulte a brochura aqui.
Existe uma Rede Europeia de Serviços de Emprego (EURES) que têm conselheiros, especialistas, que prestam os três serviços básicos do EURES: informação, orientação e colocação.
Estas pessoas têm conhecimentos especializados em assuntos práticos, jurídicos e administrativos relacionados com a mobilidade a nível nacional e transfronteiriço.
Trabalham no Serviço Público de Emprego de cada Estado Membro, ou noutras organizações parceiras da rede EURES.
Este é um dos contactos que poderá utilizar para adquirir trabalho ou obter informações sobre entidades empregadoras.
Aceda à Rede EURES aqui.
No caso de necessitar de informações a respeito de qualquer assunto que ache pertinente, nomeadamente, informação sobre a credibilidade de uma entidade empregadora / agência de recrutamento, deverá contactar os organismos abaixo descritos que poderão ajudar neste âmbito:
- Portal das Comunidades Portuguesas;
- Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
- Serviços de Ligação da Autoridade para as Condições de Trabalho local (União Europeia) ;
- Embaixadas e Consulados acreditados em Portugal onde poderá obter informação sobre as Empresas localizadas fora de Portugal;
- Saber se a empresa está legalmente constituída em Portugal;
- Acerca das Empresas de Trabalho Temporário poderá obter a informação sobre o registo nacional dessas empresas em Portugal.
A Comissão Europeia disponibiliza uma base de dados das profissões reguladas em cada Estado Membro. Assim, antes de emigrar, aconselhamos a consultar este link no sentido de saber se o país de destino regula a Profissão de Enfermagem.
Antes de viajar, deverá consultar a Entidade Reguladora da Profissão de Enfermagem, no sentido de obter previamente o reconhecimento do seu título profissional no país de destino. Assim, sugerimos que obtenha os formulários junto da entidade reguladora da profissão de Enfermagem do país para onde pretende emigrar. De referir que esta é uma listagem das entidades reguladores elaborada pelo Internacional Council of Nurses (ICN).
Em alguns países da União Europeia a Entidade Reguladora da Profissão de Enfermagem solicita uma declaração que atesta que o requerente se encontra legalmente habilitado e autorizado para o exercício da profissão de enfermeiro em Portugal e que respeita as condições mínimas de formação estabelecidas na Directiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, assim como, informação sobre o registo disciplinar.
Esta declaração é emitida pela Secção Regional do requerente e pode ser emitida na língua portuguesa, inglesa ou francesa.
Para a aquisição desta, ou de outras, declarações por favor aceda ao Balcão Único.
A Carteira Profissional Europeia (EPC) é um procedimento electrónico que permite obter o reconhecimento das qualificações profissionais noutro país da União Europeia.
Para mais informação consulte o seguinte link.
Tenha em atenção que, se num processo de recrutamento para trabalhar no estrangeiro lhe solicitarem o pagamento pela prestação de qualquer serviço deverá, antes de o realizar, confirmar junto da Embaixada do país de destino se tal procedimento é lícito.
Lembre-se que antes de assinar contratos de trabalho deve certificar-se, junto das Embaixadas e Consulados acreditados em Portugal, se a empresa está legalmente constituída.
Faça previamente o reconhecimento do seu título profissional no país de destino e obtenha dos formulários junto da entidade reguladora da profissão de Enfermagem do país para onde pretende emigrar.
Procure informar-se antes de emigrar, sendo que para o efeito poderá contactar um dos colegas registados no mapa e que se disponibilizaram para esclarecer dúvidas que poderá ter. De referir que o registo dos colegas neste mapa é espontâneo, pelo que a informação prestada é de caracter pessoal/individual e não vinculativa à Ordem dos Enfermeiros.
Cada país tem o seu procedimento específico no que diz respeito ao registo de profissional de Enfermagem. Antes de emigrar deverá certificar-se junto da entidade reguladora desse país quais os documentos e procedimentos que deverá ter em consideração para o exercício da profissão.
As seguintes informações não têm natureza vinculativa. São apenas indicações e conselhos recolhidos pela Ordem dos Enfermeiros e, como tal, são passíveis de alteração a qualquer momento, pelo que a OE não poderá ser responsabilizada por qualquer informação que não esteja correcta.
Caso detecte alguma incorrecção ou sugestão de melhoria, pedimos o favor de entrar em contacto com o Gabinete de Relações Internacionais.
Alemanha |
Informação sobre a Alemanha
Embaixada de Portugal e os consulados na Alemanha
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Alemanha, a autoridade reguladora para a Enfermagem é o Estado, mais concretamente, as autoridades de saúde dos Laender (Estados regionais).
O acesso ao mercado de trabalho alemão aos cidadãos estrangeiros é regulado pelo Residence Act – AufenthG – que lhes dá permissão para trabalhar. Pode consultar mais informação sobre o Residence Act.
Mais informação sobre o reconhecimento das qualificações disponível neste link.
Dinamarca |
Informação sobre a Dinamarca
Embaixada de Portugal e os consulados na Dinamarca
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Dinamarca a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Danish Health Authority (DHA), pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Espanha |
Informação sobre a Espanha
Embaixada de Portugal e os consulados em Espanha
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Em Espanha a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é o Consejo General de Enfermería (CGE) pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais. Para se registar enquanto enfermeiro, os cidadãos devem processar os documentos no Ministério de Saúde através da página web https://www.msssi.gob.es/ na secção, “Registo Estatal de Profissionais Sanitários” onde se encontra a legislação e os procedimentos necessários para este registo. Subsequentemente devem dirigir-se a um dos 52 Colégios Provinciais de Enfermagem (Colegios Provinciales de Enfermería) do Consejo General de Enfermería de España, cujos contactos poderão ser consultados.
França |
Informação sobre a França
Embaixada de Portugal e os consulados em França
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Em França a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Ordre National des Infirmiers, pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Países Baixos - Holanda |
Informação sobre os Países Baixos - Holanda
Embaixada de Portugal e Consulado na Holanda
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Holanda a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é o Big Register, pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Irlanda |
Informação sobre a Irlanda
Embaixada de Portugal e os consulados na Irlanda
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Irlanda a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Nursing and Midwifery Board of Ireland, pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Polónia |
Informação sobre a Polónia
Embaixada de Portugal e os consulados na Polónia
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Polónia a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Main Chamber of Nurses and Midwives of Poland (Naczelna Izba Pielęgniarek I Polożnych), pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Bélgica |
Informação sobre a Bélgica
Embaixada de Portugal e os consulados na Bélgica
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Bélgica a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Fédération Nationale des Infirmières de Belgique (FNIB), pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Áustria |
Informação sobre a Áustria
Embaixada de Portugal e os consulados na Áustria
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Áustria a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Federal Ministry of Health and Women Das Bundesministerium fur Gesundheit und Frauen (BMGF), pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissional.
Itália |
Informação sobre a Itália
Embaixada de Portugal e os consulados na Itália
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Itália a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Federation of the IPASVI Colleges Federazione Nationale Collegi Infermieri (IPAVI) pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Reino Unido |
Informação sobre o Reino Unido:
Embaixada de Portugal e os consulados no Reino Unido
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: No Reino Unido autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Nursing and Midwifery Council (NMC) pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Encontrará informação sobre como efectuar o seu registo
Em relação à documentação exigida, a OE tem conhecimento que o NMC pede uma declaração de conformidade com as Diretivas Comunitárias que atesta que o enfermeiro está habilitado a exercer em Portugal e que respeita as condições mínimas de formação estabelecidas na Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Esta declaração deverá ser solicitada na sua Secção Regional da Ordem dos Enfermeiros. Contudo, deve confirmar com o NMC a necessidade de outras declarações/documentos. Neste Link, encontrará alguma informação destinada aos enfermeiros formados em Portugal.
Sugerimos ainda a consulta na brochura, onde poderá consultar os títulos reconhecidos, quais os documentos necessários e como proceder para o seu reconhecimento:
Roménia |
Informação sobre a Roménia
Embaixada de Portugal e os consulados na Roménia
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Roménia autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a The Order of Nurses Midwives and Medical Assistants in Romania (OAMGMAMR), Ordinul Asistentilor Medicali Generaliști, Moaşelor și Asistenților Medicali din Romania, pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Suiça
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Informação sobre a Suiça
Embaixada de Portugal e os consulados na Suíça
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Suíça a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Cruz Vermelha, pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
- Reconhecimento de título profissional
- Registo do título profissional
- Contactos: Schweizerisches Rotes Kreuz Registrierung Postfach 3084 Wabern T: 0041 (0)31 960 75 75 [email protected]
No que se refere ao nível de francês requerido, a informação de que o Gabinete de Relações Internacionais da Ordem dos Enfermeiros dispõe é que, para aqueles cuja língua materna não é uma língua oficial da Suíça é solicitado o nível C (B2). Contudo, este requisito pode não ser solicitado pelo empregador. Mas, uma vez mais sugerimos o contacto com a Cruz Vermelha, que lhe poderá transmitir toda a informação de uma forma actualizada.
Em relação ao reconhecimento da formação académica sugerimos a consulta do seguinte site do Federal Office for Professional Education and Technology
Em relação à documentação exigida, a OE tem conhecimento que algumas entidades solicitam uma declaração das Directivas Comunitárias que atesta que o enfermeiro está habilitado a exercer em Portugal e que respeita as condições mínimas de formação estabelecidas na Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Esta declaração deverá ser solicitada na sua Secção Regional da Ordem dos Enfermeiros, sendo que para o efeito terá de estar registado na OE. Contudo, deve confirmar com a entidade reguladora do país de destino (Suíça) quais são os documentos necessários tendo em vista o registo profissional naquele país.
Austrália |
Informação sobre a Austrália
Embaixada de Portugal e os consulados na Austrália
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Na Austrália a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Nursing and Midwifery Board of Austrália, pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Poderá também contactar o Australian College of Nursing que é a organização profissional da Enfermagem naquele país.
Angola |
Informação sobre a Angola
Embaixada de Portugal e os consulados em Angola
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: Em Angola a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é a Ordem dos Enfermeiros de Angola (ORDENFA), pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Contactos:
E-mail: [email protected]
Telefone: (+244) 928 100 688
Endereço: Rua da Jefran, Vila Jerusalém n.º 4; Bairro Kifika, Distrito Urbano do Benfica, Município de Talatona, Luanda
Brasil |
Informação sobre o Brasil
Embaixada de Portugal e os consulados no Brasil
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: No Brasil a autoridade responsável pela regulação da Enfermagem é o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), pelo que deverá solicitar a esta entidade as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais.
Canadá |
Informação sobre o Canadá
Embaixada de Portugal e os consulados no Canadá
Autoridade Reguladora para a Enfermagem: No Canadá existem 12 autoridades provinciais e territoriais que são responsáveis pelo registo dos enfermeiros. Neste link poderá encontrar mais informações sobre estas entidades, incluindo os seus contactos. De referir que, sendo um Estado federal, para se exercer Enfermagem em cada um destes estados e/ou províncias é necessário proceder ao respectivo registo, o que quer dizer que um enfermeiro registado e autorizado para trabalhar, por exemplo, em Vancouver (Estado de British Colombia), se quiser trabalhar em Winnipeg (Estado de Manitoba) tem de proceder ao respectivo registo e ir ao encontro do solicitado pela autoridade reguladora daquela região. Apesar de se verificar um esforço tendo em vista a uniformização de procedimentos e requisitos, cada autoridade reguladora tem as suas próprias exigências.
Estados Unidos da América |
Informação sobre o país Estados Unidos da América
Embaixada de Portugal e os consulados nos Estados Unidos da América
Commission on Graduates of Foreign Nursing Schools (CGFNS)
Autoridades Reguladoras para a Enfermagem onde deverá solicitar as informações necessárias para o reconhecimento das qualificações profissionais:
- Alabama: Alabama Board of Nursing
- Arizona: Arizona State Board of Nursing
- Kansas State Board of Nursing
- California: Californian Board of Registered Nursing
- District of Columbia: District of Columbia Board of Nursing
- Florida: Florida Board of Nursing
- Kansas: Kansas State Board of Nursing
- New Hampshire: New Hampshire Board of Nursing
- New Jersey: New Jersey Board of Nursing
- New Mexico: New Mexico Board of Nursing
- New York: New York Board of Nursing
- Oklahoma: Oklahoma Board of Nursing
- Rhode Island: Rhode Island Board of Nurse Registration and Nursing Education
- Texas: Texas Board of Nursing
- Washington: Washington State Nursing Care Quality Assurance Commission
Em Portugal, a Ordem dos Enfermeiros é a entidade que regula a profissão de Enfermagem e onde todos os detentores de formação (licenciatura) em Enfermagem têm de se dirigir para se registarem.
Assim, gostaríamos de esclarecer os seguintes aspectos:
1. O exercício da profissão de enfermeiro em Portugal depende da inscrição como membro efectivo na Ordem dos Enfermeiros. Esta é a entidade que regula a profissão de Enfermagem e onde todos os detentores de formação (licenciatura) em Enfermagem têm de se dirigir para se registarem. Só depois de estarem registados é que os enfermeiros podem exercer a profissão. Assim, para que possa exercer Enfermagem em Portugal, primeiro, tem de proceder ao seu registo.
A Ordem dos Enfermeiros atribui dois títulos:
- Enfermeiro (Cuidados Gerais);
- Enfermeiro Especialista em:
- Enfermagem Comunitária
- Enfermagem Médico-Cirúrgica
- Enfermagem de Reabilitação
- Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
- Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
- Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
2. A inscrição como membro efectivo na Ordem dos Enfermeiros, por parte de diplomados (licenciados) em Enfermagem pode ser feita de uma de duas formas:
a) Através da prévia obtenção de equivalência das habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que deverá ser requerida junto do Conselho Científico de uma instituição de ensino superior portuguesa, no caso, uma Escola Superior de Enfermagem ou uma Escola Superior de Saúde Portuguesa;
b) Através duma avaliação do Histórico-Escolar (planos de estudos e conteúdos programáticos) dos interessados, efectuada pelos órgãos competentes da Ordem dos Enfermeiros, que reconhecerão a formação respectiva para efeitos de exercício profissional, ao abrigo da actual redacção da Directiva Europeia das Qualificações Profissionais 2005/36/CE.
3. Os critérios para a determinação do reconhecimento de uma qualquer formação académica/qualificação profissional restringem-se à aplicação das leis que se encontram em vigor à época da apreciação de cada pedido.
4. Face ao exposto e à luz dos critérios actualmente em vigor, o Requerente tem de reunir os requisitos mínimos relativos à formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais, conforme determina a actual redacção da Directiva Europeia das Qualificações Profissionais 2005/36/CE, ou seja, o ensino clínico terá que ter, pelo menos metade do total de formação:
- Que deve compreender, pelo menos, um total de três anos de estudos, que pode, complementarmente, ser expressa com os créditos ECTS equivalentes e que deve consistir em 4600 horas de ensino teórico e clínico,
- Representando a duração do ensino clínico, pelo menos, metade da duração mínima da formação.
5. Deste modo, a Ordem dos Enfermeiros só pode proceder ao reconhecimento do referido título de formação de Enfermeiro de cuidados gerais se cumprir com os requisitos enunciados.
6. Os requerentes estrangeiros que pretendam exercer a profissão de enfermeiro em Portugal devem:
a) Conhecer a legislação e regulamentos próprios da profissão, designadamente, o Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro (REPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de Setembro, e o Código Deontológico do Enfermeiro, que faz parte integrante do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº161/96, de 4 de Setembro, e o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, contemplado em anexo à Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro. Esta última veio introduzir a segunda alteração ao diploma que criou esta instituição – o Decreto-lei nº 104/98, de 21 de Abril.
b) Estar devidamente informados acerca das Normas para implementação de Prova de Comunicação Linguística e Regulamento da Prova de Comunicação Linguística.
Nota: A aquisição dos conhecimentos indispensáveis para se expressarem adequadamente por escrito e oralmente em Português é da exclusiva responsabilidade do requerente.
7. Declaração para efeitos de dispensa de inscrição:
No que se refere à dispensa de inscrição de enfermeiros estrangeiros em processos de formação em Portugal, poderá encontrar o requerimento que está disponível aqui.
Nota: A referida declaração deverá ser preenchida pelo responsável legal da Instituição de Ensino Superior que acolhe os enfermeiros estrangeiros e a mesma será sempre apreciada pelo Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros.
8. No que se refere ao registo na Ordem dos Enfermeiros, para que possa exercer Enfermagem em Portugal, primeiro tem de proceder ao seu registo. Para o efeito, deve dirigir-se à Secção Regional da Ordem dos Enfermeiros (temos cinco distribuídas pelo país), pertencente à área geográfica para onde pretende trabalhar. Numa dessas Secções Regionais da Ordem dos Enfermeiros deverá preencher um formulário e submeter alguns documentos pessoais e académicos exigidos para o efeito, tal como poderá consultar em: Inscrever na OE.
9. Informa-se que a Ordem dos Enfermeiros, sendo uma entidade pertencente a um Estado Membro da União Europeia, rege-se pela Directiva Europeia das Qualificações Profissionais 2005/36/CE.
Para qualquer outro esclarecimento sobre esta matéria deverá recorrer ao Contact Center da OE (+351 210 138 888) ou poderá dirigir-se às Secções Regionais da Ordem dos Enfermeiros.
The Ordem dos Enfermeiros (OE) is a public association established in 1998, free and autonomous in the scope of its attributions, with juridical personality, independent of the State, competent authority and representative of nursing and midwifery graduates who practice in Portugal, in compliance with the principles of their constitution and the applicable legislation.
The main aim of the Ordem dos Enfermeiros is to promote the defence of the quality of nursing care rendered to the population, as well as to develop, regulate and control the practice of nursing and midwifery, guaranteeing that ethical and professional deontology rules are respected.
The Ordem dos Enfermeiros awards two titles:
- Nurse (which qualifies nurses to provide general care)
- Specialist Nurse in:
- Community nursing specialist;
- Medical and surgical nursing specialist;
- Rehabilitation nursing specialist;
- Infant health nursing and paediatrics specialist;
- Maternal health nursing and midwifery specialist;
- Mental health nursing and psychiatrics specialist.
Governance bodies of the Ordem dos Enfermeiros:
National level
General Assembly (all members)
President
Board of Directors
Board of Jurisdiction
Board of Audit
Board of Nursing
Deontology and ethics:
The Nurses Deontological Code (Code of Ethics) is included in the Statute of the Ordem dos Enfermeiros and states that nursing interventions have to guarantee the defence of the freedom and dignity of the human being and of the nurse.
Within its professional relationships, the nurse has to comply with the universal principles of equality, freedom, truth, justice, altruism, solidarity, competence and professional improvement.