BALANÇO DO MANDATO 2016-2019

Um Compromisso Inequívoco com as Soluções para a Saúde nos Açores

  • 01-11-2019

Uma das atribuições estatutárias mais relevantes do Conselho Diretivo Regional da Secção Regional é pronunciar-se sobre matérias relevantes para o sector da saúde e, muito particularmente, sobre matérias que impliquem sobre o exercício da profissão de enfermeiro.

 

Durante o mandato, esta “prorrogativa” foi utilizada algumas vezes sobre a forma de pronúncias ou comunicados, versando temas ligados ao setor da saúde na Região e ao exercício da Enfermagem.

 

Deixamos aqui quatro importantes exemplos dessas tomadas de posição.

 

A 16 de junho de 2016, o Conselho Diretivo Regional pronunciou-se, sob a forma de comunicado, acerca do Acompanhamento de Doentes (Evacuações) no Serviço Regional de Saúde.

 

Após expor em 11 pontos o contexto de prática clínica, o Comunicado recomendava que a Secretaria Regional da Saúde reconhecesse a penosidade, a responsabilidade e a complexidade do exercício destes enfermeiros, através da alteração da redação dos números 5 e 6 da Circular Normativa n.º 14 de 18-04-2016.

 

O Comunicado terminava referindo: “(…) entende-se que ao nível  das unidade de saúde de origem, muito particularmente as valências/serviços aos quais os enfermeiros que acompanham utentes se encontram afetos, as saídas dos profissionais na qualidade de acompanhantes, em momento algum deverá ser geradora de défices nos rácios de enfermeiros previstos para as valências/serviços e para o período dia em que evacuação ocorreu”.

 

Pode ler aqui o comunicado na íntegra.

 

Em julho de 2016, a Secção Regional entendeu que seria importante pronunciar-se relativamente à criação da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental.

 

No comunicado emitido, era referido que a elaboração do documento à Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional assentou “na consulta de peritos e de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, de diversos contextos de prática, como os cuidados de saúde primários, os cuidados diferenciados (agudos), o ensino superior, assim como, o setor social e cooperativo, o que faz deste documento um instrumento relevante para o decisor, uma vez que colhe o posicionamento e o entendimento das diferentes áreas, e intervenientes, que tomarão parte da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental”.

 

Leia aqui o Comunicado e aqui a Proposta integral de alteração apresentada

Em setembro do mesmo ano, foi a Implementação do Sistema de Triagem de Manchester nas Unidade Básicas de Urgência das USI que mereceu atenção especial por parte da Secção Regional.

 

Perante o assunto em questão, o CDR entendia que “(…) é com estranheza e, com muita apreensão, que a SRRAA assiste à publicação da Circular Normativa n.º 25 da DRS, nos termos em que a mesma está redigida, e que determina a implementação do Sistema de Triagem de Manchester com “os recursos humanos existentes e regimes atualmente em vigor…” nas USI da RAA.

 

Esta “estranheza” e “apreensão” advinha do facto de existir “(…) um défice estrutural muito considerável ao nível dos cuidados de saúde primários”.

 

Perante este cenário, o CDR considerava que “Não é admissível continuar a impor, por parte da tutela, a abertura de valências e serviços sem o necessário reforço de enfermeiros. (…) os novos serviços/valências que se criam no Serviço Regional de Saúde têm, obrigatoriamente, de se fazer acompanhar da contratação de mais enfermeiros, sob pena de se estar a comprometer a qualidade assistencial e a segurança dos cuidados de saúde prestados, designadamente os de Enfermagem, aos cidadãos açorianos”, pode ler-se.

 

Leia o comunicado na íntegra aqui.

 

Outra matéria sobre a qual o CDR se debruçou teve a ver com as Taxas Moderadoras no Serviço Regional de Saúde (9/2019).

 

A pedido da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a Secção Regional emitiu uma Pronúncia relativa ao Projeto de Decreto Legislativo Regional N.º 39/XI – Quarta Alteração ao DLR N.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterado pelo DLR N.º 2/2007/A, de 24 de Janeiro e pelo DLR N.º 1/2010 de 4 de Janeiro – Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores (Organização e Funcionamento dos Serviços de Saúde na RAA).

 

Na nota introdutória destas Pronúncias, pode ler-se que “a SRRAA defende a afirmação de um Serviço Regional de Saúde (SRS) capaz de proporcionar cuidados de saúde de elevada qualidade aos cidadãos residentes nos Açores, através de uma estrutura e funcionamento assentes nos princípios da sustentabilidade, do rigor e da transparência.  Adicionalmente, a SRRAA considera que a adoção de políticas e medidas estruturais com horizontes temporais de médio e longo prazo é fundamental, em detrimento de medidas circunstanciais, influenciadas por calendários eleitorais, que em nada servem os interesses dos cidadãos e das cidadãs residentes na Região Autónoma dos Açores (RAA). Por último, a SRRAA julga de extrema importância que os cidadãos residentes nos Açores sintam segurança no SRS, mas também uma distribuição justa, e equitativa, do esforço individual e coletivo, confiando no SRS para uma resposta efetiva e adequada à sua situação de saúde/doença”.

 

Após fundamentar, o CDR da Secção Regional termina dizendo que “Face ao exposto, entende o CDR da SRRAA da OE que o Projeto de Decreto Legislativo Regional N.º 39/XI (…) deverá merecer aprovação por parte da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apenas se ficar salvaguardado que a receita proveniente da atual cobrança de Taxas Moderadoras nos serviços públicos de saúde da RAA é compensada, em sede do orçamento do SRS, de modo a que represente um impacto neutro na estrutura total das verbas disponíveis para o SRS”.

 

 

CDR/LF/LL/rcl