Tribunal Administrativo admite providência cautelar da OE contra o Ministério da Saúde

  • 05-08-2021

A Ordem dos Enfermeiros interpôs uma providência cautelar contra o despacho da ministra da Saúde nº 7539/2021, de 23 de Julho, que autoriza que o registo das inoculações, marca e lote das vacinas contra a COVID-19 possa ser realizado, a título excecional e transitório, por assistentes técnicos.

 

Hoje, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa admitiu liminarmente a providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo e determinou a citação do Ministério da Saúde com a advertência de que não pode executar o despacho.

Em causa está o referido despacho da ministra da Saúde, publicado no dia 30 de Julho, que a OE considera ilegal por pretender que actos de Enfermagem, como são os registos das inoculações, marca e lote das vacinas, seja realizado por pessoas que não são Enfermeiros e, como tal, não têm habilitações para executar actos de Enfermagem.

 

Entende a OE que não é argumento a falta de Enfermeiros, em resultado da pressão causada pela pandemia, pois os Enfermeiros continuam a emigrar, face à falta de ofertas ou ofertas indignas em Portugal. Só em 2020, em plena pandemia, saíram do País 1230 Enfermeiros e, até Setembro, há 3 mil novos Enfermeiros recém-licenciados a entrarem no mercado de trabalho.

Não há falta de Enfermeiros para executar estas funções.

 

A Enfermagem é uma profissão regulamentada com actos próprios da profissão e princípios deontológicos que o despacho da ministra desrespeita, pois o acto de registo é parte integrante do acto de prestação de cuidados de Enfermagem, que não é delegável nem susceptível de ser realizado por quem não tem habilitações para tal, sob pena de pôr em risco a própria qualidade dos cuidados prestados.

 

Acresce que estão em causa dados sensíveis e confidenciais e, apesar de o Ministério da Saúde referir no despacho que obteve parecer favorável da CNPD, esse parecer não é identificado e, consultado o site da CNPD, verifica-se que o mesmo não se encontra publicado.

 

No âmbito das suas competências, designadamente da regulação e exercício da profissão, a OE não podia conformar-se com este despacho, em defesa da Enfermagem, dos Enfermeiros e também em defesa das pessoas, que são o alvo dos cuidados dos Enfermeiros, em particular neste momento tão importante que é o processo de vacinação nacional contra a Covid-19.