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02-06-2021
Mediação de conflitos gratuita para Enfermeiros
A mediação de conflitos é um serviço gratuito e confidencial, oferecido pela Ordem, que abrange todos os profissionais com inscrição ativa.
Os Enfermeiros podem requisitar apoio na resolução de conflitos em contexto laboral (com colegas, chefias, utentes, etc.) ou da sua esfera privada (conflitos de vizinhança, consumo quotidiano, familiares, etc.).
Para usufruir deste serviço, os Enfermeiros devem contactar o Centro de Arbitragem através do e-mail [email protected] ou do telefone 213177603 disponível das 10h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h.
Saiba em que consiste e quais as vantagens do serviço de mediação de conflitos:
O que é a mediação de conflitos?
É um meio extrajudicial de resolução de conflitos, voluntário e confidencial, em que as partes, assistidas por um terceiro elemento (o mediador), comprometem-se em cooperação e de boa fé, alcançar um acordo para a situação que as opõe.
Quem é o mediador de conflitos?
É um terceiro elemento imparcial e independente, desprovido de poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo final sobre o objecto do litígio. O mediador de conflitos é um facilitador de comunicação que, com técnicas próprias, ajuda as partes envolvidas no conflito, a desbloquearem barreiras na comunicação entre si.
Em que consiste o serviço?
Este é um serviço gratuito, oferecido pela Ordem dos Enfermeiros que abrange todos os profissionais com a inscrição activa na Ordem. Os Enfermeiros poderão submeter ao Centro de Arbitragem litígios que resultem de conflitos em contexto laboral (com colegas, com chefias, com utentes, etc.) ou de conflitos que resultem da sua esfera privada (conflitos de vizinhança, conflitos ao nível do consumo quotidiano, conflitos familiares, entre outros).
Quais as vantagens em recorrer ao Centro de Arbitragem?
Recorrer a um centro de arbitragem, e em particular à mediação de conflitos, tem como principais vantagens:
- A preservação das relações futuras entre as partes envolvidas;
- Maior celeridade na resolução do litígio;
- Humanização da justiça;
- Desjudicialização dos tribunais
- Participação do cidadão na resolução do seu próprio conflito – concessão do “empowerment” ou da capacitação para participar directa e activamente na resolução do conflito;
- Baixo custo financeiro;
- Eficácia dos resultados – “win-win”;
- Garantia de privacidade e sigilo;
- Redução do desgaste emocional;
- Promoção de ambientes cooperativos, transformando e melhorando o relacionamento entre as pessoas;
- Maior bem-estar;
- Mais paz social