Farmácias já podem contratar Enfermeiros

  • 07-11-2018

Já está em vigor o projecto de cooperação, entre a OE e a Associação Nacional de Farmácias (ANF), que permite a prestação de cuidados de Enfermagem nas Farmácias.

 

O projecto resulta de uma alteração da portaria 1429/2007, que define os serviços que podem ser prestados pelas Farmácias, e de um memorando assinado entre a OE e a ANF, em Março de 2017, que visa permitir, por um lado, uma maior acessibilidade das pessoas a cuidados de Enfermagem e, por outro, alargar as possibilidades de empregabilidade dos Enfermeiros, tendo em conta o compromisso de assegurar uma remuneração adequada aos profissionais, nunca abaixo dos limites mínimos estabelecidos legalmente, ou seja, 1201 euros mensais por 35 horas semanais.

 

A decisão de integrar Enfermeiros pertence a cada Farmácia.

 

O serviço de Enfermagem na farmácia contempla os cuidados de Enfermagem caracterizados de acordo com o disposto no Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro e que possam ser realizados na própria farmácia ou no domicílio, de acordo com as disposições legais aplicáveis.

 

As áreas de actuação dos Enfermeiros na farmácia vão desde o tratamento de feridas e administração de vacinas e outros medicamentos injectáveis até cuidados a doentes ostomizados, cuidados do pé diabético e intervenção em Suporte Básico de Vida e outras situações emergentes. Os Enfermeiros poderão também promover actividades educativas e de literacia em saúde, na prevenção da doença e na promoção de estilos de vida saudáveis, destinadas ao doente ou cuidados quando em domicílio.

 

Pode consultar aqui o memorando de cooperação, o descritivo dos serviços e a portaria.