Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros

  • 07-03-2023

Informamos que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.0 5 do artigo 42 do Regulamento Disciplinar nº 340 2017, de 23 de junho, alterado e republicado pelo Regulamento n.0 743/2021 de 11 de agosto e artigo 75º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros aprovado pelo Decreto-Lei n.0 104/98 de 21 de Abril, alterado e republicado em anexo à Lei nº 156 2015, de 16 de setembro, correm éditos de 30 dias corridos, contados da data da publicação deste anúncio, para a apresentação de recurso referente ao despacho de aplicação de sanção disciplinar.

 

Leia aqui o edital