Editais – Processos Disciplinares a correr termos no Conselho Jurisdicional, no âmbito da quotização em dívida.

  • 28-04-2022

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 42.º do Regulamento Disciplinar n.º 340/2017, de 23 de junho, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 743/2021, de 11 de agosto, e artigo 75.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril, alterado e republicado em anexo à Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, somos a informar que:

 

Correm éditos de 30 dias corridos, contados da data da publicação deste anúncio, notificando:

 

Para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, decorrido que seja o dos éditos, apresentar defesa, querendo, referente ao Despacho de Abertura Procedimento Disciplinar e Acusação proferido nos Processos Disciplinares identificados em anexo, que em substância consiste na violação dos seguintes deveres:

 

  • Incumprimento reiterado, por um período superior a 12 (doze) meses, do dever de pagamento de quotas, cfr. previsto no artigo 97.º, número 1, alínea m) e no artigo 76.º, número 6, ambos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, propondo-se, nos termos e para os efeitos do artigo 54.º, número 1 do Regulamento Disciplinar (RD), a acusação dos membros supra identificados, pela prática de uma infração grave, nos termos e para os efeitos do artigo 18.º, número 2, alínea b), do RD, a que corresponde uma sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por um período até 5 (cinco) anos, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º, número 1, alínea c) e artigo 19.º, número 5, ambos do RD, bem como a aplicação acessória de publicidade da sanção, nos termos e para os efeitos do artigo 23.º, número 1, alínea c) do RD.

 

O Conselho Jurisdicional

 

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