Despacho de aplicação de sanção disciplinar no âmbito da quotização em dívida

  • 10-11-2022

No seguimento da instrução de processos disciplinares, no âmbito da quotização em dívida, nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 4 e 5, do artigo 42.º do Regulamento Disciplinar n.º 340/2017, de 23 de junho, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 743/2021, de 11 de agosto, informa-se:

 

Correm éditos de 30 dias corridos, contados da data da publicação deste anúncio, notificando:

 

Para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, decorrido que seja o dos éditos, apresentar recurso, querendo, referente ao Despacho de Aplicação de Sanção à Deliberação de Aplicação de Sanção proferido nos processos disciplinares identificados, que consistem na violação pelos arguidos dos seguintes deveres:

 

Incumprimento reiterado, por um período superior a 12 (doze) meses, do dever de pagamento de quotas (cfr. previsto no artigo 97.º, número 1, alínea m) e no artigo 76.º, número 6, ambos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros), pela prática de uma infracção disciplinar grave, propõe-se a aplicação da sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por um período de 5 (cinco) anos ou até pagamento integral do montante apurado em dívida, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º, número 1, alínea c) e artigo 19.º, número 5, ambos do Regulamento Disciplinar, bem como, a aplicação acessória de publicidade da sanção, nos termos e para os efeitos do artigo 23.º, número 1, alínea c) do Regulamento Disciplinar.

 

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