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03-11-2021
Fixação de Enfermeiros
Incentivos à fixação de Enfermeiros contemplados na proposta de orçamento da região
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Enfermeiros regozija-se por ver refletidos na proposta de orçamento para a região os tão fundamentais incentivos à fixação de Enfermeiros na região. Considerando que o Orçamento de Estado, a nível nacional, ignorava por completo os Enfermeiros e as suas reivindicações, a Ordem não pode deixar de assinalar esta conquista na Região Autónoma dos Açores, esperando que esta medida possa ser efetivada mediante respetiva aprovação.
A Ordem considera, portanto, que esta se trata de uma conquista fundamental para os Enfermeiros da região e para toda a população, e que resulta de reivindicações que a Secção Regional dos Açores tem vindo a fazer desde o primeiro momento deste mandato.
O Presidente do Conselho Diretivo Regional da Ordem nos Açores, Enfermeiro Pedro Soares, salienta que: “Este era um alerta recorrente que vínhamos a fazer. Desde o primeiro dia que temos vindo a afirmar que esta medida é necessária e urgente para garantir os adequados cuidados a todos os Açorianos!”
Pedro Soares recorda que “por todas as ilhas pelas quais temos passado ao longo destes quase 2 anos, temos vindo a alertar para a emergência de se criar condições para fixar profissionais em toda a região. Defendemos ainda que deve haver uma majoração para as ilhas onde tem sido mais difícil fixar profissionais, à semelhança daquilo que este documento propõe para as carreiras médicas”.
Esta proposta, contemplada no Artigo 61º do documento, prevê assim a criação de incentivos à fixação no Serviço Regional de Saúde para as carreiras de Enfermagem, onde se pode ler: “Os trabalhadores enfermeiros a contratar, independentemente do vínculo, pelo Serviço Regional de Saúde nas ilhas onde a sua falta é especialmente sentida, têm direito a incentivos de natureza pecuniária e não pecuniária, nos termos a fixar por decreto regulamentar regional.”
O documento esclarece ainda que este “incentivo pecuniário é atribuído pelo período de três anos após a celebração do contrato de trabalho com os serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Regional de Saúde e cessa decorrido esse prazo” e que a “atribuição dos incentivos depende da assunção do compromisso por parte do trabalhador enfermeiro de prestar serviço no local onde foi admitido, pelo período de três anos.”
CDR/PS/cf/rl