Falta de sentido institucional do Provedor da Madalena

“Vergonhoso” o comportamento do Provedor da Misericórdia da Madalena do Pico

  • 27-03-2018

A comitiva da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Enfermeiros foi hoje expulsa pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Madalena na sequência de uma visita de acompanhamento do exercício profissional.
A situação ocorreu quando se questionou o facto do encarregado geral assistir às passagens de turno dos enfermeiros, tendo, desta forma, acesso a informação de saúde dos utentes e que é, por força de Lei, de acesso restrito apenas a profissionais deontologicamente sujeitos a sigilo profissional.
 
Para Luís Furtado é “importante a Santa Casa da Misericórdia da Madalena do Pico, designadamente a Mesa Administrativa e os Irmãos, esclarecerem se se reveem na postura do Provedor, num claro exercício discricionário de poder e autoritarismo sem precedentes em seis anos de acompanhamento do exercício profissional, sendo o comportamento, portanto, vergonhoso!”. Continua dizendo que “o Provedor responde perante a Mesa Administrativa e perante os Irmãos, pelo que urge perceber se este é o posicionamento oficial da Santa Casa da Madalena, uma instituição que tanto tem contribuído para o bem comum da comunidade em que se insere e cuja dignidade não é compatível com com este pequenino exercício do poder”.
 
A comitiva, tinha escolhido como metodologia de trabalho uma reunião preliminar com toda a equipa de enfermagem na prestação direta de cuidados (que decorreu ontem), tendo escolhido reunir hoje com a o Provedor, Diretor Técnico e Enfermeira Responsável, metodologia esta comunicada à Misericórdia da Madalena do Pico e que havia merecido a sua concordância.
 
O Presidente do Conselho Diretivo Regional reitera que a Secção Regional “terá tolerância zero” para organizações que atropelam, de forma ostensiva e reiterada o quadro legal que pende sobre elas, defendendo quer os utentes institucionalizados, quer os enfermeiros que aí exercem e que “têm direito a condições compatíveis com o respeito pela sua dignidade profissional e que lhes permitam um exercício em conformidade com o seu código deontológico”, condição que não se verifica quando “a reserva da intimidade, e o respeito pelo sigilo de dados de saúde, não está assegurada”.
 
Conclui dizendo lamentar ”que esta tenha sido a opção da Misericórdia ou, melhor dizendo, do Provedor e que outra opção não resta a não ser o recurso às entidades competentes para intervir sobre as situações que se consideram irregulares. Esta é mais uma demonstração clara de como uma parte importante do Sector Social da Região está”.

 

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CDR/LF/rcl