Conselho de Enfermagem Regional

Dia Europeu dos Direitos dos Doentes

  • 18-04-2022

A 18 de Abril celebra-se o 16º aniversário do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes. Na Carta Europeia dos Direitos dos Doentes elaborada pela Active Citizenship Network, são reconhecidos valores fundamentais que devem ser respeitados e que defendem os direitos e deveres do cidadão, como sejam: o direito a medidas preventivas da doença; ao acesso aos cuidados de saúde; à informação; ao consentimento informado; à livre escolha do tratamento; à privacidade e confidencialidade; ao respeito pelo tempo do doente; ao cumprimento dos padrões de qualidade; à segurança dos cuidados prestados; a métodos inovadores de tratamento e diagnóstico; a evitar a dor e sofrimento desnecessário; ao tratamento personalizado; a reclamar se houver dano e à respetiva compensação.

 

A Carta Europeia dos Direitos dos Doentes tem por objetivo fazer com que os direitos dos doentes sejam uma realidade para todos os cidadãos europeus, obrigando os governos a adotarem medidas para evitar ameaças à saúde pública e a prestarem assistência médica a todos aqueles que dela necessitam, mesmo quando o tratamento não está disponível no seu país de origem ou quando tem mais qualidade noutro Estado-Membro.

 

A pandemia de COVID-19 trouxe vários desafios que no início de 2020 seriam inconcebíveis, obrigando as entidades governativas a criarem instrumentos e lançarem medidas, legalmente estabelecidas de modo a garantir estes mesmos direitos. Em muito pouco tempo, tomámos noção de como é importante, por um lado, que cada cidadão tome parte ativa na preservação da sua saúde e na corresponsabilização do tratamento da doença e, por outro, revelaram-se todas as fragilidades de um sistema de saúde que se fazia crer seguro, acessível e garantindo os seus direitos e consequentemente a vigilância e continuidade de cuidados a todos os que dele necessitassem. A pandemia revelou o pouco investimento no SNS por parte dos sucessivos governos ao longo das últimas décadas, deixando um sistema de saúde fragilizado, dotado de um número insuficiente de recursos humanos e materiais que permitissem assegurar ao cidadão o direito à saúde, à sua prevenção e ao auxílio em caso de doença atempadamente. Houve necessidade de uma reorganização dos serviços de saúde, e as medidas instituídas e justificadas pelo Governo através do Ministério da Saúde perante o surgimento e propagação do vírus SARS-CoV-2 em Portugal, tiveram impacto sobre alguns dos direitos dos doentes, nomeadamente a suspensão de toda a atividade programada e não prioritária, com o intuito de assegurar uma resposta rápida à procura de cuidados e assistência perante a situação epidemiológica local, regional e nacional, e de reforçar os cuidados ao doente crítico, mobilizando todos os profissionais para este fim, deixando para segundo plano todas as outras patologias que careceram de assistência e vigilância nos centros de saúde e acompanhamento hospitalar e, assim, comprometeram alguns dos direitos do doente. Tal como em Portugal, também a nível Europeu, alguns direitos descritos na carta Europeia dos Direitos dos Doentes ficaram condicionados dado o contexto epidemiológico, nomeadamente o Direito ao Respeito pelo Tempo do Doente e o Direito à Segurança

 

Em Portugal, durante a primeira vaga de COVID-19, houve uma quebra da atividade do Serviço Nacional de Saúde, que se traduziu numa queda a nível dos cuidados de saúde primários bem como nas consultas, diagnóstico e tratamento hospitalar. Por outro lado, o facto de muitos profissionais especializados terem sido alocados para apoio à infeção COVID-19, alterou toda a base de referenciação dos cuidados de saúde.

 

A Carta dos Direitos do Doente Internado da Direção Geral de Saúde refere que o doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos quando desejar e em horários que os permita, sempre que não exista contraindicação, e que os profissionais devem facilitar e incentivar o apoio afetivo que podem dar para o doente, sendo a todos reconhecido o direito de acompanhamento de uma pessoa por si indicada. Acontece que, num primeiro momento, as visitas foram absolutamente proibidas na maior parte dos espaços. Doentes e familiares viram-se sós, relegados aos cuidados e às informações fornecidas pelos profissionais. Muitos morreram sós e aos entes queridos ficou a dor da perda, em muitos casos difíceis de gerir e superar. A falta de profissionais e desinvestimento na saúde levou a uma resposta ineficaz, com graves lacunas na gestão do ministério da saúde que se traduziu num elevado aumento da mortalidade em Portugal, derivado de outras patologias que não as decorrentes da infeção por SARS-CoV-2.

 

Em resumo, a situação pandémica teve impacto sobre direitos dos doentes, já consolidados, nomeadamente no tempo máximo de resposta garantida, no livre acesso e circulação no SNS e no direito à visita. O reforço e o respeito pelos direitos dos doentes só serão efetivos com a cooperação e o empenho de todos os profissionais da área da saúde em cada país da União Europeia.

 

Enfermeira Graça Raposo

Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermeira no Serviço Bloco de Partos do HDES, EPE.

CER/GR/cf