Fases do Processo de Acreditação

 

Aqui encontrará descritas todas as fases do processo de Acreditação da Idoneidade Formativa dos Contextos da Prática Clínica

 

 

A Fase de candidatura é constituída por três etapas: A Pré-candidatura, a Construção da candidatura e a Submissão da candidatura.

 

 

 

 

 

Pré-candidatura

 

A Pré-candidatura efectiva-se com a submissão do formulário de Pré-candidatura (disponível em plataforma informática após registo em Balcão Único do Contexto de Prática Clínica).

 

 

Instruída com:

 

  •  Declaração de concordância (disponível em plataforma informática para download):

 

(Modelo previamente aprovado que deve ser devidamente assinado pelos órgãos de gestão da instituição prestadora de cuidados de saúde, na qual o CPC se integra, e carregada posteriormente no formulário de Pré-candidatura).

 

 

  • Documento de caracterização do CPC (disponível em plataforma informática para preenchimento no formulário de Pré-candidatura):

 

Na fase de Pré-candidatura fará a opção, no formulário de pré-candidatura, pela modalidade e finalidade(s) a que se candidata.

 

 

 

Construção da candidatura

 

É o período em que o CPC constrói a sua candidatura na plataforma informática, em que desenvolve as condições para cumprir com os itens exigidos, de acordo com as sete dimensões do RAIF, tendo em consideração a modalidade e a(s) finalidade(s) a que se candidata. A plataforma disponibiliza as informações e os elementos a verificar para reconhecimento, conforme os itens dos requisitos do RAIF.

 

Esta etapa tem o prazo máximo de noventa dias úteis.

 

 

 

Submissão da candidatura

 

Depois de construída a candidatura o CPC deve submete-la na plataforma informática para ser analisada e validada pela Estrutura de Idoneidades.

 

 

Para mais informações consulte o Regulamento da Idoneidade Formativa AQUI

 

 

 

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Validada a candidatura, a Estrutura de Idoneidades agenda com o Contexto de Prática Clínica a Auditoria de verificação dos itens previstos no respectivo RAIF, conforme a candidatura efectuada.

 

 

 

 

 

A Auditoria é realizada por uma equipa de auditores formada por três elementos, designados pelo Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros, que contempla membros da Estrutura de Idoneidades e de uma bolsa de auditores previamente constituída.

 

A equipa de auditores elabora o Relatório de Auditoria, no qual devem constar as conclusões do processo de verificação dos itens do RAIF em candidatura, bem como a Proposta de decisão relativamente ao processo de Acreditação a apresentar ao Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros.

 

 

 

Para mais informações consulte o Regulamento da Idoneidade Formativa AQUI

 

 

 

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O Conselho Directivo emite um Certificado de Acreditação com referência à modalidade e finalidade(s) de Idoneidade Formativa acreditada(s).

 

 

 

 

 

 

Todos os processos de candidatura têm pronúncia do Conselho de Enfermagem e auscultação do Conselho de Enfermagem Regional (CER) da respectiva secção e, quando se justifique, da Mesa do Colégio da(s) Especialidade(s) em questão.

 

A Acreditação devidamente certificada mantém-se válida por um período de quatro anos, desde que se mantenham verificados todos os requisitos do RAIF cujos itens foram devidamente reconhecidos.

 

A fase de Acreditação engloba a manutenção e a renovação da acreditação.



Manutenção Acreditação

A manutenção da acreditação é realizada aos dois anos através de prova documental na plataforma, carregando os documentos necessários à demonstração da validade dos itens exigidos pelo respectivo RAIF da Idoneidade Formativa acreditada.



Renovação da Acreditação

 

No último ano de vigência da Idoneidade Formativa acreditada, o CPC inicia o processo de renovação da acreditação na plataforma, podendo ainda candidatar-se a outra modalidade e finalidade(s) do processo de acreditação.

 

 

 

 

Para mais informações consulte o Regulamento de Idoneidade Formativa AQUI

 

 

 

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