Perguntas frequentes

 

Nesta página pode encontrar respostas às perguntas mais frequentes.

 

 

Contexto de Prática Clínica é o serviço ou unidade de cuidados de saúde no qual se realizam os processos formativos em Enfermagem

 

A Acreditação da Idoneidade Formativa é o reconhecimento formal pela Ordem dos Enfermeiros, com emissão de certificado de acreditação, de que um Contexto de Prática Clínica detém todas as condições necessárias, cumprindo com os requisitos previstos no Referencial de Avaliação da Idoneidade Formativa (RAIF) para a modalidade e finalidade(s) da candidatura.

 

Qualquer enfermeiro pode registar o seu contexto na área reservada do Balcão Único para validação pela Estrutura de Idoneidades. A candidatura deve ser efectuada pelo enfermeiro em funções de gestão, que tem de ser enfermeiro especialista, sendo este o responsável pela candidatura. Deve ser nomeado um co-responsável, enfermeiro especialista. Ambos ficam com possibilidade de edição da candidatura. Após a submissão do formulário de pré-candidatura, o responsável e o co-responsável pela candidatura serão notificados via email pela Estrutura de Idoneidades, para confirmação dos dados e formalização da submissão da pré-candidatura.

 

Deve candidatar-se a uma das modalidades disponíveis:

  

IFCPC Padrão

IFCPC de Referência

IFCPC Modelo

 

E a uma ou mais finalidades, de acordo com as características do seu contexto:

 

  • Enfermagem Comunitária (EC)
  • Enfermagem Comunitária (EC), área de enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
  • Enfermagem Comunitária (EC), área de enfermagem de Saúde Familiar
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC)
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Crítica
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Paliativa
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Perioperatória 
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Crónica
  • Enfermagem de Reabilitação (ER)
  • Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO)
  • Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (ESMP)
  • Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (ESIP)
  • Licenciatura em Enfermagem

 

As pré-candidaturas serão efectuadas exclusivamente em balcão único depois de registado o Contexto de Prática Clínica e aceite pela Estrutura de Idoneidades.

 

A instituição tem de autorizar formalmente a candidatura. O CPC tem de submeter no formulário de pré-candidatura Carta de Concordância disponibilizada para o efeito em Balcão Único, assinada pelo órgão de gestão da instituição.

 

Os documentos que deverão ser submetidos para validar a candidatura são o formulário de pré-candidatura que incorpora um documento de caracterização do contexto, e a carta de concordância (modelo disponível em balcão único) assinada pelo órgão de gestão da instituição onde o CPC se insere, e que deve ser carregada no mesmo formulário.

 

Para iniciar a candidatura a modalidade Padrão ano 0 é necessário um supervisor clínico em processo de certificação da competência acrescida em supervisão clínica para a finalidade licenciatura em Enfermagem. Nas candidaturas às área de especialidade será necessário um supervisor clínico em processo de certificação da competência acrescida avançada em supervisão clínica, da(s) especialidade(s) à qual o contexto se candidata.

 

Sendo que na modalidade Padrão ao ano 4 são exigidos dois supervisores clínicos certificados com competência acrescida em supervisão clínica para a finalidade licenciatura em Enfermagem. Nas candidaturas às área de especialidade serão necessários dois supervisores clínicos certificados com competência acrescida avançada em supervisão clínica,da(s) especialidade(s) à qual o contexto se candidata.

 

Na modalidade Referência serão necessários pelo menos 3 supervisores clínicos certificados.

 

O processo de acreditação tem o objectivo de proporcionar o desenvolvimento efectivo de algumas áreas de actividade fundamentais para a Ordem dos Enfermeiros no sentido de promover o controlo da segurança e qualidade da prática clínica em Enfermagem. O CPC terá de nomear enfermeiros responsáveis na área de Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem, Gestão do Risco, Sistemas de Informação em Enfermagem, Ligação ao GCL-PPCIRA e Coordenação da Formação Contínua. 

 

- Acesso a formação profissional contínua

- Reconhecer e valorizar a qualidade das equipas

- Desenvolvimento de processos de melhoria contínua

- Prioridade na divulgação de instrumentos de investigação no âmbito dos estudos científicos

- Prioridade na divulgação de conhecimento científico desenvolvido pelos enfermeiros

- Prioridade na candidatura ao orçamento participativo da Ordem dos Enfermeiros

- Promoção da melhoria das condições para o exercício da Enfermagem

 

Contactos:


Call Center: 21 013 8888

Secretariado: [email protected]

Horário: 9:00-12:30     13:30-17:30