Providência Cautelar contra despachos sobre Emergência Pré Hospitalar teve efeitos suspensivos imediatos

  • 11-02-2013

A providência cautelar contra os despachos do Secretário de Estado Adjunto da Saúde sobre a Emergência Pré Hospitalar (Despacho n.º 13794/2012 de 24 de outubro e Despacho n.º 16401/2012 de 26 de dezembro), interposta pela Ordem dos Enfermeiros a 6 de janeiro deste ano, teve efeitos suspensivos imediatos.

Como tal, os despachos acima citados não produzem efeitos na ordem jurídica Portuguesa.

 

CDR - Sul, 11 de fevereiro de 2013

PA/gm