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19-06-2024
Orçamento Participativo 2024: projetos avaliados
No âmbito do Orçamento Participativo 2024, proposto pelo Conselho Diretivo da Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros e após a análise dos projetos pela Comissão de Avaliação, vimos por este meio anunciar os que foram admitidos e excluídos.
Recordamos que entre 20 e 26 de junho de 2024 decorre o período de reclamação, que deverá ser feita para o e-mail: [email protected].
Projetos admitidos:
- "Consulta de Enf. pré-operatória à pessoa com coxartrose ou gonartrose: a reabilitação desde o domicílio à alta Hospitalar"
- "Capacitar para prevenir - Projeto de Enfermagem de reabilitação à pessoa a ser submetida a cirurgia bariátrica na unidade de cirurgia de ambulatório"
- "Telerreabilitação respiratória à pessoa com Micobacterium non tuberculosis"
- "Projeto de reabilitação respiratória no utente com DPOC"
- "Gabinete da felicidade"
- "Passos em Segurança - Prevenção de Quedas em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI)"
- "Vida com conhecimento: Promoção da Literacia na pessoa/família em Dialise"
- "Por uma boa causa: Prevenir para não cair"
- "EDUCAR PARA MELHOR TRATAR A DPOC"
- "Realidade virtual: uma estratégia para o controlo da dor na pessoa vítima de queimadura"
- "Reabilitar depende de mim…!"
- "NURLIFE - Efeitos de um programa liderado por enfermeiros especialistas na gestão do tratamento cirúrgico da obesidade e doenças crónicas associadas"
- "Respirar Sem Limites"
- "TecnoFALL"
Projetos excluídos:
- "Abraço d´Ouro", não cumpre o artigo 4º
- "Tradução da Urostomy Education Scale para português e validação na população portuguesa", não cumpre o artigo 4º e o nº4 do artigo 9º
"ProCuidar", não cumpre o artigo 4º - "ENFormar", não cumpre o artigo 4º
- "PROJETO SNOK+", não cumpre o artigo 4º e nº2 e nº4 do artigo 9º
- "E se os nossos doentes tivessem pegas?", não cumpre o artigo 4º
- "ATIV@MENTE", não cumpre o n. º2 do artigo 3º, artigo 4º e nº2 e nº4 do artigo 9º
- "Polimedicação - Enfermeiro em ação!", não cumpre o n.º 2 do artigo 3º
- "REABILITAÇÃO CARDIACA FASE I", não cumpre alínea f) do nº4 do artigo 9º
- "Promoção de estilos de vida saudáveis", não cumpre o n. º2 do artigo 3º e o nº4 do artigo 9º
- "Olhar a visão", não cumpre alínea f) do nº4 do artigo 9º
- "Centro de Telesaúde ATENTO", não cumpre o artigo 4º e o nº4 do artigo 9º
- "Risco Clínico da Pessoa que recorre ao Serviço de Urgência", não cumpre o artigo 4º
- "Room Snoezelen…Relax (a) mente e corpo", não cumpre o nº2 do artigo 9º
- "Vamos conversar sobre Saúde Mental nas Escolas?", não cumpre o nº2 do artigo 9º
- "Aproximar e Confortar", não cumpre o n. º2 do artigo 3º





