-
21-06-2017
Isenção de Pagamento de Quotas
• Reforma ou aposentação
• Incapacidade total e permanente
• Incapacidade temporária por um período superior a 90 dias
• Desemprego
• Licença parental
Para usufruir desta isenção deverá enviar o Requerimento para Isenção de Pagamento de Quotas, anexando documentação comprovativa, ao Conselho Directivo Regional, por email para [email protected] ou por correio registado.
Consulte o Regulamento para Isenção de Pagamento de Quotas aprovado na Assembleia Geral de 07 de Maio de 2016, para verificar todas as condições.
Consulte o Regulamento para Isenção de Pagamento de Quotas aprovado na Assembleia Geral de 07 de Maio de 2016, para verificar todas as condições.





