Hospital do Barreiro – Doentes do Serviço de Urgência Geral sem cuidados mínimos

  • 06-02-2017

Os Enfermeiros do Serviço de Urgência Geral do Hospital do Barreiro reportam situações graves que impossibilitam a prestação de cuidados mínimos. Estes Enfermeiros sentem-se impotentes para prestar cuidados aos cidadãos que acorrem ao serviço.

Diariamente são recebidos doentes em número muito acima da capacidade física do serviço, existindo doentes em macas no corredor, excesso de doentes em sala de isolamento e na UIPA (Unidade Internamento Polivalente Agudos).

No passado dia 2 de Fevereiro de 2017, a Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros visitou a unidade e ouviu os Enfermeiros daquele serviço que apelaram à intervenção urgente da Ordem.

De todas as situações graves reportadas destacam-se:

- Número de doentes excessivo em unidades diferenciadas;

- Falta de condições de infra-estruturas para o número de doentes;

- Inexistência de isolamento para os doentes infectados ("encontrámos uma sala de "isolamento" com dois doentes infectados com microrganismos multirresistentes de diferentes estirpes");

- Incumprimento dos horários de refeições (os doentes tomam o pequeno-almoço às 11h/12h e almoçam após as 14h);

- A administração de terapêutica raramente é cumprida no horário prescrito por ser humanamente impossível;

- Atribuição de cerca de 10 doentes totalmente dependentes por um único Enfermeiro inviabilizando a resposta terapêutica adequada.

Aquando da visita da Ordem, houve a entrada de um doente na sala de reanimação, onde um Enfermeiro teve que "abandonar" os doentes da sua sala para prestar cuidados ao utente da sala de reanimação. Posteriormente teve o apoio de uma Enfermeira que se encontrava sozinha na UIPA e teve que deixar sozinhos os 8 doentes da Unidade.

Estas situações impossibilitam a segurança e constituem uma clara afronta à deontologia e violação dos direitos humanos.

É atribuição da Ordem, enquanto instituição que regula o exercício da profissão de Enfermagem, acompanhar os profissionais nos seus locais de trabalho, contribuindo para que os cidadãos tenham um maior acesso aos cuidados de saúde e que a qualidade dos mesmos seja assegurada.

Conforme salienta o Presidente do Conselho Directivo Regional da Secção Regional do Sul, Enfermeiro Sérgio Branco, “não faz sentido criar estratégias em Saúde se não se dotam os serviços de recursos, nomeadamente se não há Enfermeiros para operacionalizar essas mesmas estratégias.”

A Ordem vai notificar o hospital com referência às situações aqui enunciadas e outras já identificadas, estipulando um limite temporal para a sua resolução, assim como, reportar a situação à tutela.

CDR/LP-mm