Greve 14 de novembro - Informação à População

  • 13-11-2014

Na sequência das recentes notícias relativamente ao surto associado à bactéria da legionella e à greve dos enfermeiros decretada por uma estrutura sindical, no pleno enquadramento dos princípios e direitos constitucionais, o Conselho Diretivo da Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros vem por este meio informar a população, concretamente da área de Lisboa, que:

O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (EOE), inscrito na Lei n.º 111/2009 de 16 de Setembro, refere:
1) "A Ordem tem como desígnio fundamental promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional." (artº 3, EOE)
2) "Consciente de que a sua acção se repercute em toda a profissão, o enfermeiro assume o dever de manter no desempenho das suas actividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão.” (alínea a), artº 90, EOE)
3) "O enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos em que este se integra e assume o dever de cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa” (alínea a), artº 81, EOE)

Mesmo exercendo o direito à greve, em cada serviço de saúde, os enfermeiros continuam a garantir à população o direito de acesso a cuidados de enfermagem adequados a cada uma das pessoas/famílias, em função das circunstâncias.

CDR/AT-pa