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13-11-2014
Greve 14 de novembro - Informação à População
1) "A Ordem tem como desígnio fundamental promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional." (artº 3, EOE)
2) "Consciente de que a sua acção se repercute em toda a profissão, o enfermeiro assume o dever de manter no desempenho das suas actividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão.” (alínea a), artº 90, EOE)
3) "O enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos em que este se integra e assume o dever de cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa” (alínea a), artº 81, EOE)
CDR/AT-pa





