Máscara obrigatória para todos os Enfermeiros

  • 30-03-2020

A DGS emitiu uma nova norma para os profissionais de saúde sobre a prevenção e controlo de infecção da Covid-19, que define a adequada utilização dos equipamentos de protecção individual (EPI).

 

A presente norma (007/2020 de 29 de Março), que revoga a orientação 003/2020 de 30 de Janeiro, tem em conta a fase de transmissão comunitária em que o nosso país se encontra e estabelece que deve ser fornecida uma máscara cirúrgica a todos os doentes, com ou sem sintomas respiratórios ou febre, no momento em que entram numa unidade de saúde.

 

Nesta fase de mitigação, também todos os profissionais no interior de ambiente hospitalar ou de cuidados de saúde primários, que não estejam envolvidos no atendimento directo de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, devem usar máscara cirúrgica, que pode ser mantida durante 4 a 6 horas e substituída sempre que estiver húmida.

 

Quanto aos profissionais de saúde envolvidos no atendimento directo de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, devem usar roupa descartável ou de uso único. Toda a roupa usada deve ser considerada contaminada e higienizada na instituição.

 

Minimizar a necessidade de EPI é outro dos objectivos desta norma, pelo que são elencadas uma série de medidas nesse sentido, como a redução de todas as consultas presenciais e redução da actividade cirúrgica, com excepção das situações em que esteja em causa a segurança do doente, e a restrição de visitas a unidades de saúde.

 

A circular, com a data deste domingo, que obteve contributos da Ordem dos Enfermeiros, sublinha também que em todas as unidades de saúde, os órgãos de gestão devem garantir o fornecimento adequado e suficiente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos profissionais e constituir uma reserva estratégica local para esta epidemia.

 

Aconselhamos todos os Enfermeiros a fazer uma leitura atenta da norma e que exijam o cumprimento de todas as medidas. Proteja-se!

 

Consulte o documento na íntegra:

 

https://www.ordemenfermeiros.pt/media/17925/norma_007_2020_preven%C3%A7%C3%A3o-e-controlo-de-infe%C3%A7%C3%A3o-por-sars-cov-2-covid-19-equipamentos-de-prote%C3%A7%C3%A3o-individual-epi.pdf