A Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros (SRSul) lamenta a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que recusou a providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros contra o despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência médica pré-hospitalar.
A SRSul considera que o referido despacho, que cria as ambulâncias de emergência médica e atribui “competências para prestação de cuidados de emergência médica a não profissionais de saúde”, coloca em causa “a qualidade e a segurança dos Cuidados Pré-Hospitalares”.
No entender da Secção Regional Sul a eventual concretização do despacho provocaria um “recuo de duas décadas de trabalho na diferenciação de cuidados prestados ao cidadão”. Por esse motivo os Enfermeiros, em nome da segurança dos cidadãos não podem permitir que “esta assistência pré-hospitalar se torne menos diferenciada”.
A verdade é que com a publicação deste Despacho, Portugal “equipara-se a outros países que recorreram a técnicos indiferenciados apenas para suprir carência de enfermeiros, tendo registado graves problemas de saúde."
Em face do exposto a Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros estará atenta a possíveis “casos de usurpação de funções na sua área de atuação e agirá em conformidade” considerando fundamental garantir a prestação destes cuidados com segurança junto dos cidadãos.
A Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros alerta ainda os enfermeiros que, ao abrigo da tomada de posição do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros de 22 de fevereiro de 2012, podem ser instaurados processos disciplinares aos enfermeiros que participarem em ações de formação que capacitem "outros" que não enfermeiros para atividades e funções de enfermagem.