Conselho Jurisdicional revoga Regulamento de Despesas de Representação da Secção Regional do Sul

  • 19-08-2014

Informamos os membros da Ordem dos Enfermeiros (OE) que o Conselho Jurisdicional (CJ) deu provimento ao Recurso Hierárquico nº 59/2014 que incindiu sobre a deliberação da Assembleia Regional da Secção Regional do Sul (SRS) de aprovação do Regulamento de Despesas de Representação.

Através do Acórdão nº 75/2014, o plenário do CJ considerou por unanimidade, e de acordo com o Estatuto da OE, que a Assembleia Regional da SRS não tem competência para aprovar um regulamento que estabeleça regras sobre despesas de representação. Essa é uma matéria que, de acordo com o mesmo Estatuto, deve ser deliberada em sede de Assembleia Geral de âmbito nacional, pelo que a deliberação regional «colide com os interesses da Ordem dos Enfermeiros, que exigem que a matéria seja deliberada de forma uniforme para todo o universo dos órgãos da Ordem…».

Assim sendo, o CJ revogou a aprovação do Regulamento de Despesas de Representação da SRS, cessando, assim, o seu pagamento.

Bast/GC - CJ/RG - GCI/LCN