Canal de Denúncias da Secção Regional do Sul
Bem-vindo ao Canal de Denúncias da Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros.
Este canal foi criado para garantir que todos os enfermeiros têm um espaço seguro, confidencial e acessível para reportar situações que possam comprometer o bem-estar, a dignidade profissional ou o exercício da enfermagem, tudo no interesse da profissão de enfermeiro e da qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos.
O Canal de Denúncias é um meio através do qual, quer enfermeiros quer qualquer cidadão, destinatário dos cuidados prestados por enfermeiros, poderão denunciar qualquer prática considerada ilegal e/ou violadora das normas deontológicas que regem a profissão.
No que respeita aos enfermeiros, a comunicação de factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam suscetíveis de violar as normas legais do exercício da profissão é um dever previsto no art.º 97, alínea j), da Lei n.º 156/2015 de 16 de Setembro (Estatuto da Ordem dos Enfermeiros), reforçando o compromisso da Ordem dos Enfermeiros com a ética, a transparência e a proteção da dignidade profissional e segurança dos cidadãos.
FAQ:
- Como submeter a sua denúncia?
A denúncia deve ser enviada para o seguinte endereço de correio eletrónico:
- Que informação deve incluir a denúncia?
- Nome e contacto telefónico do denunciante;
- Nome profissional e número de cédula profissional se o denunciante for enfermeiro;
- Informações detalhadas sobre os factos concretos e local, data e intervenientes;
- Identificação da pessoa/entidade visada;
- Informação sobre eventual reporte a outra entidade sobre os mesmos factos.
- O que acontece após a submissão da denúncia?
A denúncia será analisada de forma rigorosa e será dado o devido seguimento, informando sempre o denunciante sobre as conclusões alcançadas.
- Poderei ser contactado no seguimento da denúncia apresentada?
Sim. Será sempre contactado com vista ao esclarecimento de alguns aspetos da denúncia e que merecem a necessária confirmação.
- O anonimato está garantido?
O anonimato e confidencialidade serão garantidos sempre que o denunciante expressamente o requeira. Quanto aos dados pessoais, a Ordem dos Enfermeiros cumpre com a legislação em vigor.