Canal de Denúncias da Secção Regional do Sul

 

 

Bem-vindo ao Canal de Denúncias da Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros.

Este canal foi criado para garantir que todos os enfermeiros têm um espaço seguro, confidencial e acessível para reportar situações que possam comprometer o bem-estar, a dignidade profissional ou o exercício da enfermagem, tudo no interesse da profissão de enfermeiro e da qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos.

O Canal de Denúncias é um meio através do qual, quer enfermeiros quer qualquer cidadão, destinatário dos cuidados prestados por enfermeiros, poderão denunciar qualquer prática considerada ilegal e/ou violadora das normas deontológicas que regem a profissão.

No que respeita aos enfermeiros, a comunicação de factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam suscetíveis de violar as normas legais do exercício da profissão é um dever previsto no art.º 97, alínea j), da Lei n.º 156/2015 de 16 de Setembro (Estatuto da Ordem dos Enfermeiros), reforçando o compromisso da Ordem dos Enfermeiros com a ética, a transparência e a proteção da dignidade profissional e segurança dos cidadãos.

 

FAQ:

  1. Como submeter a sua denúncia?

A denúncia deve ser enviada para o seguinte endereço de correio eletrónico:

[email protected]

 

  1. Que informação deve incluir a denúncia?
  • Nome e contacto telefónico do denunciante;
  • Nome profissional e número de cédula profissional se o denunciante for enfermeiro;
  • Informações detalhadas sobre os factos concretos e local, data e intervenientes;
  • Identificação da pessoa/entidade visada;
  • Informação sobre eventual reporte a outra entidade sobre os mesmos factos.

 

  1. O que acontece após a submissão da denúncia?

A denúncia será analisada de forma rigorosa e será dado o devido seguimento, informando sempre o denunciante sobre as conclusões alcançadas.

 

  1. Poderei ser contactado no seguimento da denúncia apresentada?

Sim. Será sempre contactado com vista ao esclarecimento de alguns aspetos da denúncia e que merecem a necessária confirmação.

 

  1. O anonimato está garantido?

O anonimato e confidencialidade serão garantidos sempre que o denunciante expressamente o requeira. Quanto aos dados pessoais, a Ordem dos Enfermeiros cumpre com a legislação em vigor.