-
15-06-2010
Actualização de Dados
Assim sendo e não querendo enveredar pela resolução disciplinar, estão a ser enviadas cartas a todos os membros que se encontram em situação irregular, por forma a que se ultrapasse a situação do membro e que a Ordem cumpra com o seu dever de registo (alínea h) do n.º2 do Art.º 3º do Estatuto da O.E.).
A todos os destinatários das missivas da Secção Regional agradecemos a colaboração.





