Press Release - Recém-licenciados podem solicitar atribuição do título de Enfermeiro


A partir de hoje, 21 de fevereiro de 2014, os recém-licenciados em Enfermagem podem solicitar a atribuição do título profissional de enfermeiro e ter acesso à profissão, uma vez que foi regularizado, temporariamente, o «vazio legal» que impedia a Ordem dos Enfermeiros (OE) de o fazer, através da publicação da Lei nº 8/2014, de 20 de fevereiro.

Na origem de todo este processo está a ausência de regulamentação da Lei nº 111/2009, de 16 de setembro, que determinou o Exercício Profissional Tutelado (EPT) para a obtenção do título profissional de enfermeiro. Até 31 de dezembro de 2013, vigorou um período transitório desta lei que previa que durante quatro anos os licenciados pudessem optar por não realizar o EPT. Findo este período transitório, os recém-licenciados estavam obrigados, legalmente, a realizar um período de Exercício Profissional Tutelado, o qual não foi, até à data, regulamentado pelo Governo. Como tal, a Assembleia da República viu-se obrigada a revogar parte do articulado que impunha o início do EPT a partir de janeiro de 2014 a todos os recém-licenciados inscritos em cursos de Enfermagem a partir de 1 de janeiro de 2010, sob pena da OE não ter instrumentos legais que lhe permitissem a atribuição de títulos.

Contudo, e apesar de todos os esforços desenvolvidos pela Ordem dos Enfermeiros junto do Ministério da Saúde, a regulamentação do Exercício Profissional Tutelado em Enfermagem ainda não foi instituída. O EPT em Enfermagem é parte integrante do Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP) definido pelos enfermeiros em Assembleia Geral, realizada em 2007, que veio a tomar forma no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros – vertido na Lei nº 111/2009, de 16 de setembro.

A Ordem dos Enfermeiros reconhece esta medida retificativa, no entanto alerta o Governo e a sociedade que enquanto o Modelo de Desenvolvimento Profissional não for regulamentado, as competências indispensáveis à promoção de práticas seguras não poderão ser certificadas de forma idónea e isenta.

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

Enf. Germano Couto

CD/GC - GCI/PG - BU/PF