Press release - Consejo General de Enfermería de España interpõe denúncia contra Governo português
A homóloga espanhola da Ordem dos Enfermeiros (OE) refere que o Governo português não adequou os mecanismos administrativos e os documentos que permitem à segurança social pagar os custos relacionados com os atos exercidos pelos enfermeiros, no âmbito da sua autonomia profissional, a nível transfronteiriço. Devido a esta falta de adequação administrativa, as parturientes espanholas não são ressarcidas pelos cuidados de saúde prestados em Portugal.
Segundo o CGE, o Governo de Portugal infringiu várias disposições do direito comunitário, a saber:
- Artigo 49º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, relativo à liberdade de estabelecimento;
- Artigo 56º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, relativo à livre prestação de serviços;
- Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno;
- Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09 de março de 2011, relativa aos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços;
- Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
O CGE refere que os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO) portugueses são os primeiros prejudicados por este incumprimento. Também os enfermeiros espanhóis que pretendam exercer a sua profissão em Portugal veem constrangidas as suas competências profissionais, situação que coloca em causa a mobilidade profissional intracomunitária.
Bast/GC - GCI/PG