Partos em casa motivam campanha de desinformação sobre competências dos enfermeiros especialistas

Lisboa, 22 de março de 2012 - Em resposta à posição inusitada do Colégio de Especialidade de Obstetrícia / Ginecologia da Ordem dos Médicos sobre o parto no domicílio, onde declaradamente se ataca a dignidade dos Enfermeiros Especialistas de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e se questiona a habilitação e legalidade do seu exercício profissional, vem a Ordem dos Enfermeiros esclarecer o seguinte:

Desde 1996, ano de publicação do Regulamento Profissional dos Enfermeiros, que os enfermeiros não trabalham sob supervisão médica.

Desde 1987 que a formação dos Enfermeiros Especialistas de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica cumpre as normativas europeias, razão pela qual se encontram certificados, habilitados e autorizados a exercer em qualquer Estado-membro da União Europeia.

Neste enquadramento, a sua área de actuação engloba o planeamento familiar, o diagnóstico e vigilância da gravidez normal, a realização / prescrição dos exames auxiliares de diagnóstico para a vigilância da gravidez normal, o estabelecimento e realização de programas de preparação para a paternidade e para o parto, a assistência e realização do parto normal, a vigilância do puerpério normal, assim como o cuidar da puérpera e do seu recém-nascido.

A conceção, a gravidez e o parto são fenómenos fisiológicos e, por consequência, naturais. Por isso, não devem ser desnecessariamente medicalizados. O parto é um processo natural que surge como término de uma gravidez que dura entre 38 e 42 semanas.

A Organização Mundial da Saúde calcula que cerca de 85 a 90% das gravidezes terminem num parto sem intercorrência e sem necessidade de intervenções médico-cirúrgicas.

Contudo, o parto deve ser encarado como um acontecimento que, como qualquer evento no ciclo vital do ser humano, contém algum grau de risco. 

É para nós evidente que o aumento do número de partos no domicílio em Portugal está muito relacionado com as expetativas e a falta de resposta dos serviços de saúde às opções assistenciais que as mulheres / casais grávidos desejam ver asseguradas num momento tão importante das suas vidas – o nascimento do seu filho.

Consideramos, pois, fundamental:

• a escolha dos profissionais que acompanham a vigilância da gravidez, do trabalho de parto e puerpério;
• a garantia de uma filosofia assistencial que respeite o processo fisiológico da gravidez e do parto;
•  um ambiente de nascimento confortável e que possibilite a vivência do parto como um acontecimento familiar;
• um acompanhamento profissional regular, personalizado e de proximidade, que respeite a privacidade e a liberdade de escolha suportada em decisões informadas.

Atualmente, a possibilidade da escolha por parte das mulheres / casais grávidos em relação ao local do parto / nascimento dos seus filhos, é uma realidade, incluindo o parto no domicílio!

A Ordem dos Médicos, nomeadamente o Colégio de Ginecologia / Obstetrícia, nunca quis discutir esta problemática, sendo visível agora o seu desconforto quando se evidencia um “novo” paradigma assistencial, requerido pela sociedade civil, em termos de escolhas / opções que se movimentam com direitos e argumentos perfeitamente aceitáveis e justos em termos dos seus cuidados de saúde.

Quando se afirma que os enfermeiros que estão a promover o parto no domicílio são «pessoas pouco qualificadas, sem qualificação nenhuma ou escassa para poder assistir ao parto de forma autónoma e muito menos para assistir ao recém-nascido», gostaríamos de reafirmar que os enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica são os profissionais de saúde melhor qualificados em Portugal para assistir o parto normal e não trabalham sob supervisão médica.

Como demonstração de que nem tudo é perfeito nas maternidades apenas recordamos as elevadas taxas de cesariana e de indução de trabalho de parto actualmente praticadas no nosso país – valores inaceitáveis aos olhos da Organização Mundial de Saúde, da Federação Internacional de Ginecologia / Obstetrícia e da Confederação Internacional de Enfermeiros Obstetras / Parteiras.

A Ordem dos Enfermeiros e a Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica lamentam a forma pouco séria como este assunto está a ser debatido na comunicação social e estão disponíveis para esclarecer e informar o cidadão e discutir esta problemática, em conjunto com os demais interessados, organizações profissionais de saúde e sociedade civil.

Com o intuito de contribuir para a capacitação das mulheres / casais para escolhas informadas decidimos publicar também «Informação / recomendações à grávida / casal quando desejam um parto no domicílio» – um documento produzido pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da OE.


O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros,
Enf. Germano Couto

GC/LL - GCI/AS