Tribunal dá razão à Ordem e recusa providência cautelar

  • 15-05-2018

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra decidiu julgar improcedente uma providência cautelar apresentada por um grupo de antigos dirigentes da Ordem dos Enfermeiros que pretendiam ver declarada nula a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 3 de Janeiro, em Coimbra, pelo facto de a convocatória ter sido publicada 48 horas antes.

 

O Tribunal concluiu que a AGE “é convocável em qualquer altura, quando os superiores interesses da OE o aconselhem”, mas foi mais longe e fez duras críticas aos autores da acção, acusando-os de terem uma “interpretação truncada das normas” do Estatuto da OE e ainda de apenas terem pretendido “entorpecer a acção da Justiça”, razão pela qual, além de recusar a providência, o juiz ainda lhes aplicou uma multa. 

 

“O recurso à presente acção revela-se infundado e dilatório, servindo para, sem fundamento sério, entorpecer a acção da justiça, em ofensa dos referidos deveres e princípios legais”, lê-se na decisão do Tribunal, que fala numa “forma vaga e destituída” de apresentação da acção, que aponta claramente no sentido de a mesma ter sido apresentada como forma de “politizar a Justiça ou forma de pretender judicializar a política associativa”.

 

“Não se percebe, pois, onde se encontra, no caso em apreço, a ilegalidade e invalidade da convocatória e das deliberações”, escreve ainda o juiz, acrescentando ainda que as deliberações da AGE em causa já foram até executadas. Na AGE de 3 de Janeiro foram aprovadas actas de Assembleias Gerais de 2015 e 2016, o Relatório e Contas de 2016 e vários projectos de regulamentos.

 

Recorde-se que antigos dirigentes da Ordem dos Enfermeiros contestaram a AGE de 3 de Janeiro, incluindo com notícias na praça pública, designadamente a antiga Bastonária, Maria Augusta Sousa, que era testemunha nesta acção contra a Ordem, agora julgada improcedente e dilatória. Eram também testemunhas Lucília Nunes, Maria Teresa Marçal, António Nabais e Jacinto Oliveira.