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24-04-2018
Tribunal dá razão a acção da Ordem sobre Enfermeiros Especialistas
O Tribunal Central Administrativo Sul acaba de dar razão a um recurso da Ordem dos Enfermeiros sobre o direito à suspensão do título de Enfermeiro Especialista e declarou nula a sentença recorrida, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Em causa estavam situações de Enfermeiros que entregaram o título de Especialista, passando a exercer as funções para as quais foram contratados, mas a quem foram abertos processos disciplinares.
O Tribunal Central Administrativo do Sul veio agora dizer que não se pode dizer que seja proibido ou ilegal suspender o seu título profissional.
“Tal como a Ordem dos Enfermeiros entendeu, ao deferir os pedidos das Enfermeiras em suspender o seu título de Enfermeiro Especialista, nenhum obstáculo legal existe em que seja atendida essa pretensão”, lê-se no acórdão da Secção de Contencioso do Tribunal Central, que sublinha que “nada impõe ou obriga ao exercício de funções que ultrapassem as funções próprias do conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro”.
O Tribunal esclarece ainda que “a suspensão do título de Enfermeiro Especialista não afecta a inscrição do Enfermeiro na respectiva Ordem profissional, por se tratar de questões diferentes”.
“Recorremos para o Tribunal Central e o tribunal vem agora dizer que os profissionais tinham direito de suspender funções especializadas e que a decisão da Ordem, ao suspender-lhes a cédula, foi um remédio que teve de arranjar para a situação”, afirmou a Bastonária em declarações à Agência Lusa.