Regime de dispensa para amamentação

  • 14-08-2025

 

A Ordem dos Enfermeiros enviou à Ministra do Trabalho e aos Grupos Parlamentares contributos no âmbito da proposta de alteração ao Código do Trabalho que pretende limitar a dispensa para amamentação até aos dois anos de idade da criança. Atualmente, este direito mantém-se “durante o tempo que durar a amamentação”.

 

No documento, o Bastonário Luís Filipe Barreira e a Mesa do Colégio de Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica defendem que a medida contraria recomendações da OMS e da UNICEF, que aconselham o aleitamento materno exclusivo até aos seis meses e continuado até aos dois anos ou mais.

 

A OE sublinha os benefícios comprovados da amamentação prolongada para a saúde da mãe e da criança, bem como o seu contributo demográfico. Alerta ainda que o regresso precoce ao trabalho é uma das principais causas do desmame antecipado, defendendo políticas laborais que incentivem e protejam a amamentação.

 

Os Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica, os Enfermeiros Especialistas em Saúde Infantil e Pediátrica e os Enfermeiros de Familia devem continuar a desempenhar um papel essencial no apoio técnico, emocional e educativo à mãe e à criança, promovendo condições seguras e informadas para a amamentação e facilitando a sua continuidade, de acordo com as recomendações científicas e os direitos das famílias.