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Novo regulamento das áreas de especialidade

  • 16-09-2025

 

 

 

A Ordem dos Enfermeiros, no âmbito da revisão estatutária, aprovou o novo regime das áreas de especialidade em enfermagem, já homologado pelo Ministério da Saúde e publicado em Diário da República Regulamento n.º 395/2025 de 24 de março, consolidando o reconhecimento da diferenciação profissional e atualizando o respetivo enquadramento legal.

 

“Este regulamento que resulta da revisão estatutária, cria um quadro rigoroso na individualização das áreas de especialidade, que reforça a excelência da enfermagem em Portugal”, afirma Luís Filipe Barreira, Bastonário da Ordem dos Enfermeiros.

 

O regulamento define as seguintes áreas de especialidade:

 

- Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

 

- Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

 

- Enfermagem de Reabilitação

 

- Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

 

- Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

 

- Enfermagem Perioperatória

 

- Enfermagem à Pessoa com Doença Crónica

 

- Enfermagem Paliativa

 

- Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública

 

- Enfermagem de Saúde Familiar

 

-  Enfermagem do Trabalho (em desenvolvimento)

 

-  Enfermagem Gerontogeriátrica (em desenvolvimento)

 


Com a publicação deste regulamento, iniciou-se o processo de revisão de todos os regulamentos das áreas de especialidade e foram constituídos grupos de trabalho para o desenvolvimento das especialidades em Enfermagem do Trabalho e Enfermagem Gerontogeriátrica.