Ordem acredita formação em Enfermagem do Trabalho

  • 27-12-2018

A DGS transferiu para a Ordem dos Enfermeiros a competência da acreditação dos cursos de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, na sequência da publicação em Diário da República do regulamento 372/2018, de 15 de Junho, e das várias reuniões e diligências mantidas entre as duas instituições.

 

Esta alteração decorre do facto de nunca antes ter sido regulamentada esta área pela ordem, o que está agora a ser feito.

 

O regulamento da Competência Acrescida em Enfermagem do Trabalho define o programa formativo para a atribuição da respectiva competência. A partir de agora, todas as instituições de ensino superior interessadas em manter ou iniciar cursos de formação pós-graduada em Enfermagem do Trabalho têm de solicitar a acreditação da formação à Ordem dos Enfermeiros.

 

De referir que o novo programa formativo integra, obrigatoriamente, uma componente prática em contexto real, sob orientação de um Enfermeiro com Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho.

 

Recorde-se que os Enfermeiros já podem pedir a atribuição das competências acrescidas nas áreas de Gestão, Supervisão Clínica, Enfermagem do Trabalho e Emergência Extra-Hospitalar.

 

Consulte aqui o regulamento da competência acrescida e a informação técnica da DGS.