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16-04-2019
OE estabelece requisitos para o ciclo de estudos da Licenciatura em Enfermagem
A Ordem dos Enfermeiros, a pedido da Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES), definiu os requisitos a que devem obedecer os planos de estudos, no âmbito da regulação e avaliação do curso de licenciatura em Enfermagem, depois de ouvidas as Escolas Superiores de Saúde e de Enfermagem.
Este pedido surge após reunião da OE com a A3ES no âmbito da excelente colaboração institucional, que pretendemos se mantenha, permitindo uma reflexão sobre a formação em Enfermagem e os contributos ou constrangimentos para uma melhor e mais eficaz estratégia de desenvolvimento e suporte à profissão de Enfermeiro em Portugal.
A OE, no âmbito das suas atribuições e competências, em particular no que reporta a “fomentar o desenvolvimento da formação e da investigação em enfermagem e pronunciar-se sobre os modelos de formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem”, olha para o ensino superior, especificamente da formação em Enfermagem, com real preocupação, pelo que tem vindo a realizar algumas diligências junto do Governo sobre a necessidade de, urgentemente, ponderar e alterar o sistema da formação em Enfermagem enquanto disciplina e profissão, em especial no que se refere à integração do ensino de Enfermagem, também, no subsistema de ensino universitário. Não se pode continuar a ignorar o desenvolvimento da Enfermagem, nos mais variados domínios.
A exclusividade do ensino da Licenciatura em Enfermagem no subsistema de ensino politécnico consubstancia uma situação única no quadro da formação e investigação em Portugal.
“A aceitação destes requisitos pela A3ES é um passo essencial para o desenvolvimento e qualidade do ensino de Enfermagem e permite evidenciar a Enfermagem como uma disciplina do conhecimento, aceite pela Academia, e que tem como principal objectivo a produção de conhecimento. No entanto este desidrato só será plenamente conseguido se a Enfermagem estiver integrada, também, no contexto universitário, promovendo o seu desenvolvimento enquanto disciplina e profissão e, consequentemente, permitir a obtenção de ganhos em saúde para a população...”, explica o vice presidente da OE, Luís Barreira.
Conheça os requisitos aqui.