OE contesta Projecto de Regulamento do Acto Médico

  • 11-04-2019

A Ordem dos Enfermeiros contesta o projecto de regulamento que define o acto médico (actos próprios dos médicos), posição que assume no âmbito do procedimento de consulta pública sobre o documento, publicado em Diário da República a 28 de Março.

 

“A redacção apresentada pela Ordem dos Médicos contraria normas legais em vigor e fere o primado do direito europeu, ao atribuir apenas aos seus membros competências legalmente atribuídas a outras profissões, nomeadamente os Enfermeiros”, lê-se na pronúncia da OE, considerando que a Ordem dos Médicos ultrapassa as suas competências ao determinar que a coordenação de equipas multidisciplinares em cuidados de saúde são coordenadas por médicos, o que cria uma dependência funcional entre profissões tecnicamente autónomas e cientificamente independentes, que devem actuar “em complementaridade e não em dependência”.

 

A Ordem dos Enfermeiros sublinha ainda que o reconhecimento e a necessidade de as equipas prestadoras de cuidados de saúde assumirem uma composição multidisciplinar não pode ser confundido com a existência de qualquer subordinação hierárquica ou técnica entre profissões cientificamente autónomas.

 

A pronúncia da OE vai, pois, no sentido de não concordar com a formulação de acto médico apresentada no projecto de regulamento, “a qual se afirma através do esvaziamento dos actos das demais profissões hoje directamente envolvidas na prestação de cuidados de saúde.

 

O vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros, Luís Barreira, lembra que existe ainda, em sede de Comissão de Saúde, um projecto de proposta de Lei relativo aos actos em saúde que “cumpre as exigências normativas formais e materiais necessárias, bem como se mostra adequado à actual realidade da prestação de cuidados em Saúde”, pelo que o presente projecto de regulamento “se afigura um exercício desnecessário”.

 

Consulte aqui a pronúncia na íntegra.