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14-03-2019
Obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista
A Ordem dos Enfermeiros emitiu uma circular normativa que clarifica os procedimentos e orientações para a obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista, que agora já pode ser pedido também por via da certificação de competências, através do Balcão Único.
Trata-se de uma alteração, prometida pela Ordem, que valoriza a formação realizada na área clínica e a experiência profissional que os Enfermeiros detêm, o que não acontecia anteriormente, apesar de o título de Especialista ser atribuído desde 1999.
A circular normativa agora divulgada clarifica os procedimentos em vigor para a obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista, por via da Certificação Individual de Competências, aos profissionais que detenham experiência profissional comprovada e que se encontrem numa das seguintes situações:
- sejam detentores do título de Especialista e pretendam ver esse título reconhecido no âmbito das novas áreas de especialidade;
- sejam detentores de formação especializada, com parecer da OE, que à data da matrícula e inscrição não cumpriam todos os requisitos inerentes ao candidato, e possuam, pelo menos, 3 anos de inscrição na OE;
- tenham formação pós-graduada anterior à regulamentação das áreas de especialidade em Enfermagem e, por isso, cursos sem parecer favorável da OE.
O título de Enfermeiro Especialista é atribuído nas especialidades de Saúde Materna e Obstétrica, Saúde Infantil e Pediátrica, Saúde Mental e Psiquiátrica, Reabilitação, Enfermagem Médico-Cirúrgica e Enfermagem Comunitária.
Desde 2018, há seis novas áreas de Especialidade: Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa, Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória, Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica, Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública e Enfermagem de Saúde Familiar.
Trata-se de mais um passo para a dignificação e prestígio da profissão.
O Título Profissional de Enfermeiro Especialista, pela via da Certificação Individual de Competências, pode agora ser atribuído, desde que cumpridos os requisitos definidos e agora divulgados.
Para efeitos deste procedimento, o Enfermeiro deve apresentar, através do Balcão Único, um portefólio, que traduza a aquisição e desenvolvimento das competências específicas, bem como os documentos que comprovem todos os requisitos.
Os processos de certificação individual de competências serão apreciados por uma Comissão Nacional já nomeada para o efeito.
“Este é um momento importante na concretização de um compromisso assumido pela Ordem, no caminho da valorização e reconhecimento do investimento no exercício profissional dos Enfermeiros”, sublinha o vice-presidente da OE, Luís Barreira.
Consulte aqui a Circular Normativa.
Consulte aqui os Ponderadores para Atribuição do Título.
Consulte aqui as instruções para submissão da candidatura.





