Novas informações de registo na plataforma VACINAS para enfermeiros do setor social e privado

  • 06-11-2025

 

 

As instruções anteriormente indicadas na notícia publicada no dia 2 de outubro no site da Ordem dos Enfermeiros sofreram atualização por parte da Direção-Geral da Saúde (DGS). Assim, para acesso à Plataforma VACINAS, deverão ser seguidos dois tipos de procedimentos, conforme o contexto profissional.

 

      1. Acesso de profissionais de enfermagem (setor público, privado ou social) - mantém-se válido o procedimento anteriormente divulgado na notícia de 2 de outubro.


Os enfermeiros podem aceder à Plataforma VACINAS através dos seguintes passos:

  • Solicitar o PIN de Identificação Digital à Ordem dos Enfermeiros, via Balcão Único (Pedidos → PIN Módulo de Identificação Digital).
  • Efetuar a inscrição no Registo Nacional de Profissionais de Saúde (RNP).
  • Assegurar que o local de trabalho está registado no Sistema de Gestão de Entidades de Saúde (SGES).
  • Com ambos os registos validados (profissional + instituição), o acesso faz-se através do Registo de Saúde Eletrónico (RSE), com as credenciais do RNP, permitindo o registo direto de atos vacinais na Plataforma VACINAS.

👉 Este procedimento aplica-se a todos os enfermeiros, independentemente de exercerem funções num ponto de vacinação.

 

        2. Acesso através de “Pontos de Vacinação” autorizados

 

De acordo com a atualização da DGS, o acesso ao VACINAS pode igualmente ocorrer no contexto de pontos de vacinação autorizados, nos termos da Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março.
Nestes casos, devem ser realizados os seguintes procedimentos:

 

  • O acesso ao VACINAS é atribuído aos pontos de vacinação autorizados para o efeito, nos termos da Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março.
  • Ao abrigo do n.º4 do artigo 15.º da Portaria n.º 114/2024/1 de 22 de março, “as unidades de saúde dos setores privado e social que pretendam ter um ponto de vacinação submetem o pedido de autorização, à ULS, E.P.E., territorialmente competente".
  • A ULS, E.P.E., após verificação das condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 114/2024/1, remete o processo à DGS para parecer, depois de ouvida a DE-SNS, I.P.
  • A autorização é conferida pela ULS, E.P.E., mediante a celebração de protocolo, válido por dois anos e automaticamente renovável, salvo manifestação expressa em contrário (n.º 6 do artigo 15.º), salientando-se que poderá ser revogado caso não se encontre cumprida alguma das exigências previstas no artigo 14.º, nomeadamente em termos de gestão da qualidade, registo adequado ou rigor na sua efetivação (n.º7 do artigo 15.º da Portaria 114/2024/1).

 

Os pontos de vacinação são responsáveis por manter atualizados os dados dos profissionais na plataforma VACINAS, garantindo que qualquer mudança seja comunicada prontamente ao Centro de Suporte da SPMS, E.P.E.

 

Para esse efeito, devem estas entidades:

  • Enviar ao Centro de Suporte da SPMS, E.P.E. (via email para [email protected], com as seguintes informações:

    - Nome e endereço da instituição;

    - Nome profissional, número de cédula profissional e função dos profissionais envolvidos no processo de vacinação;

    - As autorizações emitidas, nomeadamente a cópia do protocolo com a ULS assinado.

    - A SPMS, E.P.E., após verificar as referidas informações, registará sempre que aplicável os profissionais na plataforma VACINAS e atribuirá os acessos necessários para que procedam ao registo das vacinas administradas.

 

Esclarecimento

 

A atualização agora publicada não substitui o procedimento anterior (de 2 de outubro), mas acrescenta orientações específicas para enfermeiros que exerçam funções em pontos de vacinação.

  • O acesso ao VACINAS continua disponível para todos os enfermeiros que cumpram os requisitos de autenticação (PIN + RNP + SGES);
  • Adicionalmente, aplica-se o novo procedimento às entidades e profissionais que atuem em pontos de vacinação devidamente autorizados pela DGS.