Ensino Clínico em Licenciatura deve ser supervisionado por Enfermeiro

  • 30-11-2018

O Conselho de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros (OE) emitiu um parecer após uma questão colocada sobre a supervisão de estudantes em Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) no âmbito de Ensino Clínico, que esclarece que a responsabilidade desta supervisão deve caber sempre a um Enfermeiro.


“Sendo o objecto de ensino e de aprendizagem, no âmbito do Ensino Clínico, os cuidados de enfermagem, não existe nenhum fundamento nem é de modo algum aceitável que a supervisão seja realizada por outro qualquer profissional ou técnico que não Enfermeiro”, lê-se no parecer do Conselho de Enfermagem, que sublinha que o responsável pelos cuidados de Enfermagem “em qualquer situação, e igualmente no âmbito dos ensinos clínicos do CLE, é o Enfermeiro de Cuidados Gerais ou o Enfermeiro Especialista”. “Estes e só estes poderão ser os Supervisores Clínicos”, reforça o parecer, considerando que “o Enfermeiro contribui para a formação e desenvolvimento de outros Enfermeiros e estudantes”.


Apesar da autonomia das Escolas Superiores de Enfermagem e Escolas Superiores de Saúde, a quem cabe definir as unidades curriculares e respectivos objectivos e condições dos programas formativos, o Conselho de Enfermagem esclarece neste parecer que o ensino clínico é uma componente fundamental para o desenvolvimento de competências que habilitam ao exercício da profissão de Enfermeiro e, como tal, tal supervisão só pode caber a um Enfermeiro, sob pena de não ser atribuído pela OE o título de Enfermeiro.


O Conselho de Enfermagem sublinha ainda que não se admite como “contextos favoráveis ao processo formativo as creches, os jardins-de-infância, as estruturas residenciais para idosos e demais contextos que não tenham Enfermeiros que assegurem a supervisão clínica”.


“O ensino clínico deve ser, obrigatória e legalmente, supervisionado por um Enfermeiro, de forma a estarem reunidos os requisitos que habilitam para o exercício da profissão, sob pena de a OE, no âmbito dos seus fins e atribuições, não atribuir o título de Enfermeiro”, conclui o parecer.

SCM