DGS emite orientação para o exercício da Enfermagem do Trabalho

  • 09-04-2019

Depois de a DGS ter transferido para a Ordem dos Enfermeiros a competência da acreditação dos cursos de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, na sequência da publicação em Diário da República do regulamento 372/2018, de 15 de Junho -  que veio definir o “Perfil e os termos de certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, no âmbito do Exercício Profissional de Enfermagem” – os Enfermeiros a quem a Ordem atribui a Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho têm agora autorização da DGS para o exercício de funções a título definitivo.

 

No âmbito da atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, foi estabelecido um conjunto de requisitos para requerer esta Competência, designadamente ser detentor do título profissional de Enfermeiro, com exercício profissional efectivo de pelo menos dois anos, ou ser detentor do título profissional de Enfermeiro Especialista. Para além destes requisitos, os Enfermeiros que pretendam adquirir dois anos de experiência profissional em Enfermagem do Trabalho devem requerer à DGS a autorização transitória para o Exercício de Enfermagem do Trabalho, de acordo com os critérios e procedimentos indicados nesta orientação agora emitida pela DGS.

 

As autorizações concedidas pela DGS são de natureza transitória por um período máximo de três anos, a contar da emissão da respectiva autorização, e conferem o direito ao exercício de Enfermagem do Trabalho transitoriamente, até atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho para que possam exercer nesta área a título definitivo.

 

Esta Orientação, que vem clarificar o exercício da Enfermagem do Trabalho, é fruto do empenho e da excelente colaboração institucional entre a Ordem dos Enfermeiros e a DGS.

 

Recorde-se que os Enfermeiros já podem pedir a atribuição das competências acrescidas nas áreas de Gestão, Supervisão Clínica, Enfermagem do Trabalho e Emergência Extra-Hospitalar.

 

Consulte aqui a Orientação da DGS.