Alterações ao regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior em consulta pública

  • 09-03-2018

O projecto de Decreto-Lei nº 38/2018, que altera o regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, encontra-se em consulta pública no portal do Governo. Em reunião com a Ordem dos Enfermeiros, o ministro do Ensino Superior admitiu vir a melhorar o documento, na sequência dos contributos da OE, no sentido de possibilitar a obtenção do grau de Mestre, com o mínimo de 300 ECTs, conferido também essa possibilidade no ensino politécnico, onde se integra o ensino de Enfermagem, atendendo a que o diploma só o previa para o ensino universitário.

Esta garantia foi dada depois de a Ordem ter alertado para as discrepâncias existentes ao nível da formação Superior e especialização em Enfermagem, defendendo a opção do mestrado em Enfermagem, na vertente 4 anos +1. Esta forma permite aos enfermeiros a realização dos processos formativos direccionada para uma área de especialidade reconhecida pela Ordem.

Em causa está o facto de a obtenção de uma especialização implicar a frequência de um Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem (CPLEE) – imperativo legal para a atribuição do título de Enfermeiro Especialista -, mas sem a obtenção de qualquer grau académico, apesar de o plano de estudos do curso superior de Enfermagem ter uma base de oito semestres, com uma carga mínima equivalente a 4600 horas.

Esta possibilidade permite a concretização plena do Internato de especialidade em enfermagem em contexto de prática clínica, à semelhança do que acontece com outros profissionais e que a Ordem vem defendendo junto do Ministério da Saúde.

Este projecto de Decreto-Lei, resulta de um relatório de avaliação da OCDE dos sistemas de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior em Portugal, e foi já aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro, e encontra-se em consulta pública, até ao final do mês.

SCM