Normas para implementação de Prova de Comunicação Linguística

Normas para implementação de Prova de Comunicação Linguística

 

De acordo com o previsto no seu Estatuto, a Ordem dos Enfermeiros (OE) “tem por fins regular e supervisionar o acesso à profissão de enfermeiro e o seu exercício, aprovar, nos termos da lei, as normas técnicas e deontológicas respetivas, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercer o poder disciplinar sobre os seus membros”. Entre outras, a OE tem como atribuição a de “reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional”.

Neste contexto, tanto o nº 1 do Artigo 53º da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, como o Artigo 48º da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, alterado pela Lei n.º 41/2012, de 28 de Agosto (ambos sob a epígrafe “Conhecimentos Linguísticos”), determinam a necessidade de conhecimento da língua portuguesa para o exercício profissional em território nacional.

Por sua vez, o n.º 4 do Artigo 7º, (“Inscrição”), do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (EOE) dispõe que “Aos candidatos que não tenham feito a sua formação em estabelecimento de ensino português é exigido, nos termos regulamentares, a sujeição a uma prova de comunicação que visa avaliar a capacidade de compreensão e comunicação, em língua portuguesa, no âmbito do exercício profissional”.

Neste consecutivo, o n.º 8 do mesmo artigo estabelece que “A inscrição na Ordem só pode ser recusada com fundamento na falta de habilitações legais para o exercício da profissão, em inibição por sentença judicial transitada em julgado, ou na falta de quaisquer das exigências previstas no presente artigo”.

É,  assim, entendimento pacífico que o adequado conhecimento da língua portuguesa se apresenta como indispensável para o exercício da profissão de Enfermeiro, tendo em consideração que só após o reconhecimento das qualificações deva ser feita a verificação dos conhecimentos linguísticos do requerente acerca do idioma do Estado-Membro de acolhimento, in casu, o Português.

Face ao exposto e porque se impõe, de forma premente, a implementação de medidas que visem assegurar a comprovação, em termos de facto, da competência linguística necessária ao exercício da profissão de enfermagem em Portugal, foram aprovadas pelo Conselho Directivo, ouvido o Conselho de Enfermagem, as normas destinadas à implementação e realização de Prova de Comunicação Linguística, das quais se destacam os seguintes aspectos:

- A Prova de Comunicação Linguística tem por fim a inscrição de requerentes na OE como Enfermeiro e Enfermeiro Especialista, destina-se aos requerentes em processos de inscrição na OE que não tenham feito a sua formação geral ou especializada em Enfermagem em instituição de ensino superior portuguesa e deve contemplar a avaliação da compreensão oral e da compreensão escrita;

- Para efeitos de elaboração, aplicação e avaliação da Prova de Comunicação Linguística, a OE identificou como mais adequado o sistema de avaliação do Português - língua estrangeira, da responsabilidade do Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);

- A certificação deve corresponder, no mínimo, ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, sendo reconhecido, para o efeito, o Diploma Avançado de Português Língua Estrangeira (DAPLE), que reconhece um nível avançado de conhecimento do português e o Diploma Universitário de Português Língua Estrangeira (DUPLE), que reconhece um nível superior de conhecimento do português.

- Os exames DAPLE e DUPLE podem ser realizados através da rede de Locais para Aplicação e Promoção de Exames (LAPE) de Português como língua estrangeira, com mais de 100 locais no mundo disponíveis para consulta em http://caple.letras.ulisboa.pt/centers/index;

- São dispensados da realização obrigatória da Prova de Comunicação Linguística e desde que apresentem o respectivo comprovativo, os requerentes que:

a)  Tenham realizado formação de nível secundário ou superior em Portugal;

b) Tenham realizado a sua formação (geral ou especializada) em Enfermagem em instituição de Ensino Superior de país com língua oficial portuguesa;

c)  Tenham realizado formação em organismo reconhecido que ateste o conhecimento adequado da língua portuguesa.

Chamamos ainda a atenção para o facto de que, conforme previsto nos números 4 e 8 do Artigo 7º do EOE e nos números 1, 2 e 3 do Artigo 48º da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de Agosto, a falta de realização da Prova de Comunicação Linguística, com excepção das situações supra mencionadas, será impeditiva da inscrição e do exercício da profissão de Enfermeiro em Portugal.

lneves