Ordem dos Enfermeiros propõe que o Ministério da Saúde isente de taxas moderadoras a crianças e jovens

Ordem dos Enfermeiros propõe que o Ministério da Saúde isente de taxas moderadoras a crianças e jovens

Considerando a legislação em vigor – nomeadamente a Constituição da República Portuguesa e o Despacho nº 9871/2010 –, bem como as recomendações técnico-humanitárias de várias instituições nacionais e internacionais e as dificuldades que muitas famílias atravessam atualmente, a Ordem dos Enfermeiros (OE) tomou a iniciativa de propor que todas as crianças e jovens até aos 17 anos e 364 dias fiquem isentos do pagamento de taxas moderadoras.

Além de procurar garantir o direito à saúde de um grupo com grandes fragilidades e muito exposto ao risco de pobreza e exclusão social – em 2010, esse risco foi contabilizado em 28,7% – a OE pretende:

                  - assegurar que um maior acesso aos cuidados de saúde de crianças e jovens – especialmente as mais carenciadas – contribua para o seu pleno desenvolvimento enquanto seres humanos;
   
                  - harmonizar a prática de muitos serviços e o que consta do Despacho nº 9871/2010 (que se traduz na definição da idade pediátrica até aos 18 anos) com a legislação relativa às condições de isenção para o pagamento de taxas moderadoras. Recorde-se que atualmente estão isentas as crianças até aos 12 anos, salvo as portadoras de doenças crónicas;

                  - criar as condições para que os profissionais de saúde, nomeadamente os enfermeiros, possam fazer um melhor acompanhamento de crianças e jovens, permitindo uma melhor identificação das situações de risco.

A proposta formulada pela OE foi entregue ao Dr. Paulo Macedo na quinta-feira, dia 20 de dezembro.
  
Acreditamos que o Sr. Ministro da Saúde será sensível aos argumentos apresentados e esperamos francamente que possa dar resposta positiva a uma proposta que visa reduzir desigualdades e garantir uma sociedade mais justa e saudável.
 
Enf. Germano Couto
Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

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