USF: Ordem reitera ilegalidade de horários além das 35H

USF: Ordem reitera ilegalidade de horários além das 35H

 

O diploma que alterou o regime de organização, funcionamento e incentivos das Unidades de Saúde Familiar prevê que no modelo B o horário de 35 horas possa ter “incrementos ajustados às UC do suplemento associado às unidades ponderadas da lista de utentes”, pode ler-se no Decreto-Lei n.º 73/2017. Ora, para a Ordem dos Enfermeiros (OE), isso viola o disposto no Artigo 17º do Decreto-Lei n.º 248/2009, que estabelece a Carreira Especial de Enfermagem.

Há um limite de horas semanais imposto por lei, pelo que qualquer tentativa de o ultrapassar só pode ser ilegal, reitera-se num esclarecimento que tornamos público e que se dirige aos enfermeiros a trabalhar em USF.

“Desde o primeiro momento que a Ordem manifestou a sua discordância face à possibilidade de se aumentar a carga horária para estes enfermeiros e mantemos a nossa posição: o acréscimo permitido pelo Decreto-Lei n.º 73/2017 não respeita a carreira, nem tão pouco a Constituição Portuguesa”, afirma Luís Barreira, Vice-presidente da OE. “Não vamos baixar os braços, não vamos aceitar mais uma injustiça aplicada aos enfermeiros”.

Para a OE, o limite de horário presente na legislação impede os enfermeiros de serem obrigados a prestar trabalho para além das 35 horas semanais (excepto, como é óbvio, nas situações em que a lei admite a prestação de trabalho suplementar/extraordinário).

 

Esta questão surge numa altura em que a Ordem apoia a reparação de erros do passado, com a implementação das 35 horas para todos os enfermeiros – incluindo os que possuem contratos individuais de trabalho.

 

Consulte aqui o esclarecimento.

 

lneves