Primeiras Assembleias dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Enfermeiros - 11, 18 e 25 de Setembro - Bloco C3 da Faculdade de Ciências de Lisboa, no Campo Grande

Primeiras Assembleias dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Enfermeiros - 11, 18 e 25 de Setembro - Bloco C3 da Faculdade de Ciências de Lisboa, no Campo Grande

Vão realizar-se, ao longo do mês de Setembro, as primeiras Assembleias dos seis Colégios de Especialidade da Ordem dos Enfermeiros.

Solicitamos, pois, que os colegas especialistas participem na Assembleia da respectiva especialidade, pois serão discutidos assuntos da maior importância para o futuro das especialidades e dos seus colégios.

De seguida apresentamos a calendarização das várias Assembleias, as datas a partir das quais os diversos documentos que estarão em discussão poderão ser consultados na Área Reservada do site da OE e nas Secções Regionais, bem como as respectivas convocatórias.

Colégio de Especialidade

 Data da Assembleia

Hora 

Divulgação dos documentos na Área Reservada e nas Secções Regionais da OE

 Convocatória

Cartas aos membros

Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

11 de Setembro

 10H00

 A partir de 23 de Agosto

 Documento

Carta aos membros

Enfermagem Comunitária

11 de Setembro

 14H00

 A partir de 23 de Agosto

 Documento

Carta aos membros

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

18 de Setembro

 10H00

 A partir de 30 de Agosto

 Documento *

 Carta aos membros *

Enfermagem de Reabilitação

18 de Setembro

 14H00

 A partir de 30 de Agosto

 Documento

Carta aos membros

Enfermagem Médico-Cirúrgica

25 de Setembro

 10H00

 A partir de 6 de Setembro

 Documento

Carta aos membros

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

25 de Setembro

 14H00

 A partir de 6 de Setembro

 Documento

Carta aos membros

* Por lapso foi divulgado na carta da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e na convocatória dirigida aos membros uma incorrecção relativamente ao nome da proposta de «Projecto de Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem», sendo esta a designação correcta, conforme consta da carta agora disponibilizada.

 

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