Ordem não aceita mais de 35 horas semanais para enfermeiros das USF

Ordem não aceita mais de 35 horas semanais para enfermeiros das USF

A nova revisão da legislação das Unidades de Saúde Familiar (USF) tem de garantir com clareza que o horário de trabalho dos enfermeiros tem por base as 35 horas de semanais, defende a Ordem dos Enfermeiros (OE) na pronúncia enviada ao Governo.

“O período normal de trabalho da carreira especial de Enfermagem é de 35 horas semanais. Não aceitamos mais do que isso”, reforça o Vice-presidente da Ordem, Luís Barreira.

A OE discorda da forma como a legislação em análise se encontra redigida, uma vez que “poderá induzir em erro de se considerar que o horário de trabalho de 35 horas semanais pode ser aumentado face às UC do suplemento associado às unidades ponderadas”. Uma situação, alerta a Ordem, que não se encontra sustentada na legislação, tendo em conta o limite legal do período normal de trabalho.

Verifica-se ainda um tratamento desigual entre os profissionais da equipa multidisciplinar das USF, nomeadamente ao nível da manutenção do regime de remuneração diferente entre médicos e enfermeiros.

A Ordem defende igualmente ser “excessivo” o poder atribuído ao Director Executivo do ACES de validação necessária dos horários de trabalho. “A Ordem dos Enfermeiros, além de considerar excessivo aquele poder do Director Executivo, atenta a autonomia organizativa, funcional e técnica de cada uma das USF, considera que a mesma põe em causa as competências dos enfermeiros designados em funções de direcção e chefia em cada USF, aos quais compete gerir o serviço ou unidade de cuidados".

Já sobre a obrigatoriedade de os enfermeiros das USF terem de deter o título de especialista em Enfermagem de Saúde Familiar, prevista na versão em análise, a OE recorda que a mesma encontra-se em fase de regulamentação pela OE e, por isso, sugere a seguinte redacção: “os enfermeiros que constituem a USF, tendencialmente, têm de deter o título de especialista em enfermagem de saúde familiar.”

Poderá consultar aqui a pronúncia da Ordem dos Enfermeiros sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto (USF).

 

lneves