Direção-Geral da Saúde divulga Norma sobre Registo de Alergias e Reações Adversas destinada a enfermeiros e médicos

Direção-Geral da Saúde divulga Norma sobre Registo de Alergias e Reações Adversas destinada a enfermeiros e médicos

Consulte aqui a Norma emanada pela (n.º 2/2012) que estabelece que «os médicos e /ou enfermeiros devem registar as alergias e as reações adversas em cada episódio de internamento, consulta, emergência ou em qualquer outro episódio de prestação de cuidados de saúde, sempre que delas tenham conhecimento e, em especial, se estas decorrerem da prescrição de medicamentos».

Dados relativos a alergias e reações adversas em episódios passados devem também ser registados, segundo a tipologia definida pelo Catálogo Português de Alergias e Reações Adversas.

Ana Saianda