Decisão do Tribunal Administrativo sobre a não admissão da candidatura da Sr.ª Enf.ª Ana Rita Pedroso Cavaco ao órgão Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

Decisão do Tribunal Administrativo sobre a não admissão da candidatura da Sr.ª Enf.ª Ana Rita Pedroso Cavaco ao órgão Bastonário da Ordem dos Enfermeiros


Assunto: Processo n.º 2951/11.8BELSB - Primeira Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - Processo Urgente de Intimação para a Defesa de Direitos, Liberdades e Garantias.

Ontem, dia 5 de Dezembro, a Ordem dos Enfermeiros (OE) foi notificada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa da decisão relativa ao recurso interposto pela Sr.ª Enf.ª Ana Rita Cavaco, no exercício dos seus direitos, relativo à decisão da Comissão Eleitoral da não admissibilidade da sua candidatura ao Órgão Bastonário por esta não reunir as condições estipuladas no Estatuto da OE – 15 anos de exercício profissional.

O tribunal decidiu pela improcedência do recurso, confirmando judicialmente a deliberação da Comissão Eleitoral e a legalidade da norma inserta no Artigo nº 39º, ponto 3 do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros – republicado pela Lei nº 111/2009, de 16 de Setembro.

A Bastonária

Maria Augusta Sousa

 

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