Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

A Ordem dos Enfermeiros (OE) foi ontem notificada do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul referente ao Processo de Contencioso Eleitoral, apenas delimitado ao ato eleitoral ocorrido na Seção Regional do Sul, mediante o qual foi decidido a baixa desse Processo ao Tribunal de Primeira Instância por uma questão de ordem processual relativa à sentença, e em relação à qual esta Ordem teve ganho de causa junto desse Tribunal.

Assim e deste modo, não foi proferida ainda uma decisão final de fundo sobre o mérito da causa.

Cabe referir que o objeto do Processo de Contencioso Eleitoral a decorrer não tem como objeto questões relacionadas com fraude eleitoral e, antes sim, com alegadas irregularidades burocrático-administrativas que são invocadas pelos recorrentes / autores do Processo.

Importa também esclarecer que o regular funcionamento de todos os órgãos estatutários desta Ordem permanece inalterado.

A OE não se pronuncia sobre questões não definitivas que se encontrem sob a alçada dos Tribunais e aguarda com serenidade e respeito institucional o desfecho deste caso.

Ana Saianda